Violência Doméstica no Brasil: Dados, Interpretação e Recursos

Página atualizada em junho de 2026 | Viveiro da Promessa

Esta página reúne dados oficiais e verificados sobre violência doméstica e feminicídio no Brasil, com foco especial no Rio Grande do Sul. Os números estão aqui, mas também o que eles significam na prática, o que ainda falta, e o que pode ser feito.

Se você está em situação de violência agora, ligue 180 (gratuito, 24 horas) ou acesse nossa biblioteca de recursos. Para entender seus direitos legais, comece pela Lei Maria da Penha.


Panorama nacional de VIolência

DadoNúmero
Brasileiras que sofreram violência doméstica ou familiar em 20253,7 milhões
Brasileiras que declararam já ter sofrido algum tipo de agressão ao longo da vida28%
Agressões que ocorreram na presença de outras pessoas70%
Casos com testemunha adulta que ajudou a vítima29%
Mulheres que conhecem ao menos uma vítima de violência doméstica68%
Vítimas cujas agressões ocorrem há menos de seis meses60%
Vítimas que convivem com episódios há mais de um ano21%

(Fonte: DataSenado 2025)

O que esse dado significa: 3,7 milhões é o número declarado. O número real é maior, porque a maioria das mulheres não conta o que passa em casa para ninguém. 68% das brasileiras conhecem ao menos uma vítima, o que significa que a violência doméstica não é exceção. É rotina invisível dentro de casas que parecem normais por fora.

O dado mais perturbador: 70% das agressões têm testemunhas. Mas só 29% dessas testemunhas ajudaram. Isso não é indiferença. É não saber o que fazer. É medo. É o silêncio coletivo que sustenta o abuso individual.


Feminicídio no Brasil

DadoNúmero
Vítimas de feminicídio em 20251.568
Aumento em relação a 20244,7%
Feminicídios cometidos por parceiros ou ex-companheiros8 em cada 10
Feminicídios que ocorreram dentro da própria residência66,3%
Vítimas que eram mulheres negras62,6%
Vítimas com Medida Protetiva vigente no momento do crime13,1%
Crescimento nos registros de feminicídio nos últimos cinco anos14,5%
Homens que assassinaram mulheres em 2025pelo menos 1.248

(Fonte: FBSP 2026)

O que esse dado significa: 1.568 feminicídios em 2025. São mais de quatro mulheres por dia. E 8 em cada 10 foram mortas por alguém que deveria amá-las.

O dado da Medida Protetiva é o que mais deveria nos preocupar: 13,1% das vítimas tinham proteção legal vigente no momento em que foram mortas. O papel não salva. A estrutura de apoio precisa ser real, não só documental.

Mulheres negras representam 62,6% das vítimas. Isso não é coincidência. É a interseção de gênero, raça e vulnerabilidade socioeconômica que o Estado ainda não conseguiu enfrentar de forma eficaz.


Violência Doméstica: Rio Grande do Sul

DadoNúmero
Feminicídios no RS em 202580
Aumento em relação a 20249%
Feminicídios ocorridos dentro de casa78,8%
Crimes no contexto de relações íntimas89,9%
Vítimas sem medida protetiva vigente95%
Vítimas sem registro policial anterior75%
Ocorrências de violência contra a mulher no RS em 2025mais de 52 mil
Tentativas de feminicídio no RS em 2025 (mulheres que sobreviveram)264
Órfãos deixados pelos feminicídios em 2025116

(Fontes: Polícia Civil RS 2026 e Brasil de Fato 2026)

Série histórica no RS:

AnoFeminicídios
202080
202197
2022111
202385
202473
202580

O que esse dado significa: O RS chegou a 111 feminicídios em 2022, reduziu, e voltou a crescer em 2025. A redução de 2023 e 2024 foi real, mas frágil. O número voltou ao patamar de 2020 em apenas um ano.

O dado mais silencioso: 95% das vítimas não tinham medida protetiva vigente. 75% não tinham sequer um registro policial anterior. Isso significa que a maioria das mulheres assassinadas nunca pediu ajuda formalmente. Ou não sabia como. Ou tinha medo. Ou não acreditava que seria ouvida.

116 crianças ficaram órfãs em 2025 no RS por causa de feminicídio. Cada uma delas vai crescer com essa história. O impacto do feminicídio não termina com a vítima.


Violência doméstica por perfil religioso

DadoNúmero
Mulheres evangélicas que sofreram violência por parceiro42,7%
Mulheres católicas que sofreram violência por parceiro35,1%
Média nacional de violência por parceiro32,4%
Controle coercitivo entre evangélicas49,7%
Mulheres em situação de violência que buscam a igreja primeiro (média geral)53%
Mulheres evangélicas especificamente que buscam acolhimento religioso70%
Mulheres que buscam Delegacias da Mulher28%
Vítimas de violência grave que não denunciaram47,4%

(Fontes: FBSP/Datafolha 2025 e DataSenado 2025)

O que esse dado significa: Mulheres evangélicas sofrem mais violência doméstica do que a média nacional. Para entender como a fé pode ser usada como instrumento de controle, leia sobre violência espiritual. Isso não é coincidência e não é culpa da fé. É o resultado de uma teologia mal aplicada que ensina submissão sem responsabilizar o abusador, que usa versículos como correntes, que coloca a preservação do casamento acima da segurança da mulher.

70% das mulheres evangélicas buscam a igreja primeiro quando sofrem violência. A igreja é a primeira porta. O que ela encontra lá vai determinar o que acontece a seguir.

A liderança pastoral não pode mais tratar violência doméstica como assunto de casal. É assunto de segurança pública. E de responsabilidade pastoral.


Perfil da vítima: o que os dados mostram

DadoNúmero
Primeira agressão entre 19 e 24 anos22%
Vítimas com renda mensal de até um salário mínimo63,3%
Vítimas com escolaridade até o ensino médio78,7%
Vítimas negras ou pardas nos serviços de atendimento85%
Agressor é marido ou companheiro atual52%
Agressor é ex-parceiro15%
Não denunciam por medo do agressor74%
Não denunciam por dependência financeira ou preocupação com filhos34%
Não pediram medida protetiva62%
Pediram medida protetiva e ela foi descumprida17%
Vivenciam violência mas não se reconhecem como vítimas quando perguntadas diretamentedado não quantificado, mas documentado nas pesquisas

(Fontes: DataSenado 2025, FBSP 2024 e TJAM 2024)

O que esse dado significa:

A primeira agressão acontece cedo. Em média, quando ela ainda está construindo sua identidade adulta, antes de ter independência financeira consolidada, muitas vezes antes de ter filhos. E quando os filhos chegam, a saída fica mais difícil, não porque ela não quer sair, mas porque o medo de não conseguir sustentar os filhos sozinha é real e concreto.

74% não denunciam por medo do agressor. Esse dado precisa ser lido com cuidado: não é indiferença. É cálculo de sobrevivência. Ela sabe que o momento de sair é o mais perigoso. Ela não está sendo passiva. Está tentando sobreviver.

Quanto mais vezes a vítima é agredida, menos tempo se passa entre uma ocorrência e outra. Isso significa que esperar não resolve. O ciclo se acelera, não se estabiliza.

Um dado que merece atenção especial: parte significativa das mulheres que vivenciam situações de violência não se reconhece como vítima quando perguntada diretamente. Elas descrevem insultos, humilhações e ameaças, mas não chamam de violência. A dificuldade de nomear não é fraqueza. É o resultado de anos de normalização.

Sobre reconstrução de vida após sair:

Não existe no Brasil uma pesquisa nacional sistematizada sobre o que acontece com as mulheres depois que saem. Esse dado não existe. E essa ausência, assim como a ausência de dados sobre o agressor, diz algo: o sistema mede a violência. Não mede a recuperação.

O que existe são relatos qualitativos e o trabalho de casas-abrigo e centros de referência que mostram que, com suporte adequado, mulheres reconstruem. Encontram trabalho. Reconstroem vínculos. Criam filhos. Voltam a estudar. Algumas se tornam as vozes mais importantes no combate à violência doméstica exatamente porque viveram para contar.

A ausência do dado não significa que a recuperação não acontece. Significa que ninguém achou importante medir.


Um dos mitos mais perigosos sobre violência doméstica é que ela acontece em famílias pobres, desestruturadas ou com dependência química. Os dados mostram que não é assim.

DadoNúmero
Agressores do sexo masculino nos registros de violência doméstica76,6%
Agressores que são parceiros ou ex-parceiros da vítima8 em cada 10
Agressores no RS com antecedentes criminais64,6%
Agressores no RS na faixa etária de 25 a 49 anos63,3%
Casos onde álcool foi relatado como fator presente38,4%

(Fontes: Ministério das Mulheres/RASEAM 2025 e Polícia Civil RS 2026)

Para entender os padrões de comportamento controlador, leia sobre controle coercitivo e gaslighting.

O que as pesquisas não perguntam, e o que isso revela:

As pesquisas brasileiras sobre violência doméstica investigam o perfil da vítima com muito mais profundidade do que o perfil do agressor. Dados sobre religião, renda e escolaridade do agressor são escassos ou inexistentes nas grandes pesquisas nacionais. Sabemos a religião dela, a renda dela, a escolaridade dela, a raça dela. Sobre ele, sabemos muito menos.

Isso não é coincidência. É um reflexo de uma cultura que ainda coloca o olhar investigativo sobre a mulher, não sobre o homem que a agride. Enquanto as pesquisas não mudarem essa pergunta, a responsabilização vai continuar sendo mais difícil do que deveria.

Ele é jovem e velho. Rico e pobre. Com ensino superior e sem escolaridade. Frequenta a igreja e não frequenta.

O álcool aparece em 38% dos casos como fator presente, mas isso não significa que é a causa. Álcool é um desinibidor, não um criador de comportamento. Homens que abusam das companheiras quando bêbados já tinham o comportamento controlador quando sóbrios. A bebida reduz a contenção, não cria a violência do nada.

O dado mais importante: agressores que mantêm uma imagem pública amável cumprem a importante tarefa de enganar os outros a pensar que são amorosos e incapazes de violência doméstica. Isso permite que escapem da responsabilidade por sua violência e reforça o medo das vítimas de que ninguém acreditará nelas.

Ela sabe disso. É por isso que demora tanto para contar.


Resultados dos Dados

Esses números não existem para chocar. Existem para orientar ação. O que eles nos dizem sobre onde o trabalho precisa acontecer:

  • 1. A subnotificação é o maior obstáculo
    • 75% das vítimas de feminicídio no RS não tinham registro policial anterior. A violência existia. O registro não. Isso significa que há um abismo entre o que acontece dentro das casas e o que chega às delegacias. Preencher esse abismo exige que as mulheres saibam que podem denunciar, que serão acreditadas, e que haverá consequências reais.
  • 2. A Medida Protetiva precisa de mais do que papel
    • 13,1% das vítimas de feminicídio no Brasil tinham Medida Protetiva vigente quando foram mortas. A lei existe. A proteção real não está chegando. Monitoramento eletrônico de agressores, redes de apoio ativas e comunicação entre instituições são urgentes.
  • 3. A igreja precisa de preparo, não de boa intenção
    • 53% das mulheres em situação de violência buscam a igreja primeiro. Isso é uma responsabilidade enorme. Pastores e pastoras precisam de formação específica para identificar abuso, encaminhar corretamente e não revitimizar quem pede ajuda.
  • 4. Mulheres negras precisam de atenção específica
    • 62,6% das vítimas de feminicídio são negras. Qualquer estratégia de combate à violência doméstica que não considere raça está incompleta.
  • 5. As crianças são vítimas invisíveis
    • 71% das agressões acontecem na presença de crianças. 116 órfãos no RS em 2025. O impacto intergeracional da violência doméstica é real e precisa de políticas de acompanhamento a longo prazo.

Uma reflexão necessária:

O registro de mortes de mulheres em razão do gênero cresceu 176% nos dez anos após a promulgação da Lei do Feminicídio. E 68% dessas vítimas são mulheres negras.

Há duas leituras possíveis para o crescimento, e as duas são verdadeiras ao mesmo tempo. Antes de 2015, mortes de mulheres por parceiros eram registradas como homicídio genérico. A lei criou a categoria e os números subiram porque passaram a ser contados, não necessariamente porque aumentaram de fato. O crescimento reflete em parte uma melhora na contagem.

Mas também reflete que pena maior não reduziu o crime. Porque o problema não é só legal. É cultural, estrutural, econômico. Uma lei muda o que é punível. Não muda o que é ensinado dentro de casa, o que é pregado nas igrejas, o que é normalizado nas relações.

E o recorte racial expõe o que o dado geral esconde: a lei existe igualmente para todas. A proteção não chega igualmente para todas. Mulheres negras são assassinadas em proporção muito maior do que sua representação na população. Isso não é coincidência. É a interseção de gênero, raça e vulnerabilidade que o Estado ainda não conseguiu enfrentar de forma eficaz.

(Fonte: Fundação Friedrich Ebert no Brasil)


Casas-abrigo: o vazio que mata

A Lei Maria da Penha determina que os municípios ofereçam casas-abrigo para mulheres em situação de violência doméstica. O que acontece na prática é muito diferente.

DadoNúmero
Municípios brasileiros com casa-abrigo municipal em 20182,4%
Municípios com até 20 mil habitantes que tinham casa-abrigo9 de 3.808
Casas-abrigo estaduais em todo o Brasil em 201843
Municípios onde ocorreram feminicídios em 2025931
Desses, municípios com até 100 mil habitantes50%
Municípios do RS (total)497
Estimativa de municípios do RS com casa-abrigoaproximadamente 12

(Fontes: IBGE/MUNIC 2018 e Ministério das Mulheres 2026)

Lendo a tabela linha por linha:

2,4% dos municípios com casa-abrigo municipal: O Brasil tem 5.570 municípios. Só cerca de 133 tinham casa-abrigo mantida pelo próprio município. 97,6% das cidades brasileiras não tinham nenhuma.

9 de 3.808 municípios pequenos: A maioria das cidades brasileiras tem até 20 mil habitantes. Das 3.808 cidades nesse perfil, apenas 9 tinham casa-abrigo. Nove. Em todo o Brasil.

43 casas-abrigo estaduais: Além das municipais, os governos estaduais mantinham 43 casas em todo o país. São Paulo tinha 14, o maior número. Os outros 26 estados dividiam as 29 restantes.

931 municípios com feminicídio em 2025: Em 931 cidades diferentes, mulheres foram assassinadas por razão de gênero. São 931 lugares onde o problema existe de forma documentada e letal.

50% em cidades pequenas: Metade desses 931 municípios têm até 100 mil habitantes. Exatamente as que têm menos estrutura de proteção.

497 municípios no RS, aproximadamente 12 com casa-abrigo: Aplicando a proporção nacional de 2,4% ao RS, chegamos a aproximadamente 12 municípios com casa-abrigo em todo o estado. 485 cidades do RS provavelmente não têm nenhuma.

O que esse dado significa:

A lei existe. A estrutura não existe.

Metade dos feminicídios em 2025 aconteceu em municípios pequenos, muitos sem delegacia especializada, sem CRAM, sem casa-abrigo. Quando uma mulher decide sair, precisa ter algum lugar para ir. Na maioria das cidades brasileiras, esse lugar não existe.

A casa-abrigo não é luxo. É infraestrutura de segurança pública. Uma cidade que não tem casa-abrigo está dizendo, na prática, que mulheres em situação de risco de morte não têm para onde fugir.

O Viveiro da Promessa está sendo construído para ser uma dessas casas no Rio Grande do Sul. Se você quer apoiar essa iniciativa, acesse nossa página de como contribuir.


O que os agressores dizem

Não existe no Brasil uma pesquisa nacional sistematizada com citações de agressores. Essa ausência já foi discutida acima. O que existe são estudos qualitativos menores e o trabalho de especialistas que atendem homens autores de violência em programas como o PAHAVD (Programa de Atenção ao Homem Autor de Violência Doméstica).

O padrão que emerge desses estudos é consistente: o comportamento da mulher aparece em vários relatos dos agressores como justificativa das agressões. A responsabilidade está sempre em outro lugar. Nela. No álcool. No ciúme. Na situação. Nunca nele.

As frases mais documentadas em estudos qualitativos e processos judiciais:

  • “Ela me provocou”
  • “Perdi o controle”
  • “Foi por ciúme, eu a amo demais”
  • “Ela sabe como me deixar louco”
  • “Estava bêbado, não era eu”
  • “Ela me desrespeitou na frente dos filhos”
  • “Qualquer homem faria o mesmo”
  • “Ela nunca vai embora, então não é tão sério”
  • “Eu não queria bater, mas ela…”

Essa última frase é especialmente reveladora. A conjunção “mas” transfere a causa do ato para a vítima. Ele não queria. Ela fez. Isso é a estrutura linguística da isenção de responsabilidade.

Como observou Sergio Barbosa, filósofo e coordenador de trabalho com homens autores de agressão pelo Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde em São Paulo: “É preciso criar uma forma para que esses homens possam se responsabilizar, entendendo que a violência não é fruto do uso de álcool ou de drogas, mas que é a própria construção da masculinidade que desencadeia esse exercício da violência sobre as mulheres.”

(Fonte: Agência Patrícia Galvão)


O que dizem os especialistas

“É urgente fortalecer as políticas de prevenção baseadas em análise de risco, ampliar a estrutura do atendimento especializado, garantir maior efetividade das medidas protetivas.” — Delegada da Polícia Civil do RS, sobre o cenário de feminicídios em 2025

“A violência costuma ser recorrente. Quase 6 em cada 10 mulheres relatam que as agressões ocorrem há menos de seis meses.” — DataSenado 2025

Em termos práticos, isso significa que quando uma mulher pede ajuda, ela raramente está pedindo na primeira vez que foi agredida. Ela está pedindo depois de meses de agressões repetidas, de tentativas de resolver sozinha, de acreditar que ia parar, de ter medo de contar.

Isso tem consequências diretas para quem atende: a mulher que chega já está exausta. Já tentou. Já esperou. Já perdoou. O que ela precisa não é de mais tempo para pensar. É de apoio imediato e concreto para agir.

“Em cidades menores, buscar ajuda pode ser socialmente mais difícil. A proximidade entre moradores dificulta o sigilo, aumenta o medo de exposição e reforça pressões familiares e comunitárias para que a mulher permaneça no relacionamento violento.” — Senado Federal, sobre feminicídios em pequenas cidades

“Mulheres negras somam 68% das vítimas de feminicídio. O registro de mortes de mulheres em razão do gênero cresceu 176% em dez anos após a promulgação da Lei do Feminicídio.” — Fundação Friedrich Ebert no Brasil


Linha do tempo da legislação brasileira

AnoLeiO que mudou
2006Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)Primeira lei específica sobre violência doméstica no Brasil. Criou mecanismos de proteção, medidas protetivas e DEAMs
2008Lei dos Alimentos Gravídicos (Lei 11.804/2008)Garantiu pensão alimentícia durante a gravidez, antes do nascimento do bebê. Mulheres abandonadas pelo parceiro podem acionar a Justiça ainda grávidas, sem esperar o parto.
2015Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015)Tipificou feminicídio como homicídio qualificado com pena maior
2018Lei 13.718/2018Tipificou divulgação de imagem íntima sem consentimento e importunação sexual
2021Lei 14.132/2021Tipificou perseguição (stalking) como crime
2024PL 4591/2024Em tramitação: propõe incluir violência espiritual como forma de violência psicológica na Lei Maria da Penha

Recursos nacionais e do Rio Grande do Sul

Emergência e denúncia:

  • Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher, 24 horas, gratuito, sigiloso
  • Ligue 190 — Polícia Militar, para emergências imediatas
  • Delegacia Online RS: Boletim de ocorrência online: pc.rs.gov.br

Atendimento especializado:

  • DEAM (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher): presente em Porto Alegre e nas principais cidades do RS
  • CRAM (Centro de Referência de Atendimento à Mulher): orientação jurídica e psicológica gratuita
  • CRAS (Centro de Referência de Assistência Social): assistência social e encaminhamentos
  • CAPS (Centro de Atenção Psicossocial): atendimento psicológico gratuito

Violência digital:

Violência obstétrica:

Crise e saúde mental:

  • CVV (Centro de Valorização da Vida): Ligue 188, 24 horas, gratuito

O que esses dados me dizem: onde precisamos fazer diferente

por Pastora Andrea Marie, fundadora do Viveiro da Promessa

Aprendi desde criança que “entre marido e mulher não se mete a colher.” Essa frase não é inocente. Ela é uma política cultural não declarada que protege o agressor e abandona a vítima dentro de quatro paredes. Enquanto ela continuar sendo ensinada, os números desta página não vão mudar.

Os dados mostram que a primeira agressão acontece entre 19 e 24 anos. Que ela muitas vezes não sabe que pode chamar de violência o que está vivendo. Que metade dos feminicídios acontece em cidades pequenas, sem casa-abrigo, sem delegacia especializada, sem para onde ir. Que a lei existe. A estrutura, não.

O que precisa mudar não começa na delegacia. Começa em como criamos nossos filhos, no que a escola ensina, no que a igreja prega, no que o município oferece. Os dados estão aqui. O que fazemos com eles é uma escolha.


Esta página foi criada pelo Viveiro da Promessa, uma OSC dedicada ao acolhimento de mulheres em situação de violência doméstica no Brasil. Mantemos uma biblioteca digital de quase 100 posts sobre todos os tipos de violência doméstica, escritos com ângulo pastoral e embasamento jurídico.

Se você é pesquisadora, jornalista, psicóloga, advogada ou profissional de saúde e quer citar esses dados, sinta-se à vontade. Pedimos apenas que cite as fontes primárias listadas em cada tabela.

Para entrar em contato: contato@viveirodapromessa.org


Referências

BRASIL. Instituto de Pesquisa DataSenado. Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher 2025. 11. ed. Brasília: Senado Federal, 2025. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/institucional/datasenado/materias/pesquisas/pesquisa-nacional-de-violencia-contra-a-mulher-datasenado-2025. Acesso em: jun. 2026.

BRASIL. Instituto de Pesquisa DataSenado. Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher 2023. 10. ed. Brasília: Senado Federal, 2023. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/11/21/datasenado-aponta-que-3-a-cada-10-brasileiras-ja-sofreram-violencia-domestica. Acesso em: jun. 2026.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA; INSTITUTO DATAFOLHA. Visível e invisível: a vitimização de mulheres no Brasil. 5. ed. São Paulo: FBSP, 2025. Disponível em: https://forumseguranca.org.br. Acesso em: jun. 2026.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Retrato dos feminicídios no Brasil. Nota Técnica. São Paulo: FBSP, mar. 2026. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2026/03/nota-tecnica-dia-mulher-2026.pdf. Acesso em: jun. 2026.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA; INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Atlas da Violência 2025. São Paulo: FBSP; IPEA, 2025. Disponível em: https://dossies.agenciapatriciagalvao.org.br/dados-e-fontes/pesquisa/atlas-da-violencia-2025-ipea-fbsp-2025/. Acesso em: jun. 2026.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Vitimização por agressão física no Brasil: mais uma vez, uma questão de gênero e cor. Fonte Segura, São Paulo, set. 2024. Disponível em: https://fontesegura.forumseguranca.org.br/vitimizacao-por-agressao-fisica-no-brasil-mais-uma-vez-uma-questao-de-genero-e-cor/. Acesso em: jun. 2026.

BRASIL. Polícia Civil do Rio Grande do Sul. Mapa do Feminicídio 2025. Porto Alegre: PCRS, fev. 2026. Disponível em: https://admin.pc.rs.gov.br/upload/arquivos/202602/20120457-mapa-feminici-dio-2025-pdf-1-2.pdf. Acesso em: jun. 2026.

BRASIL. Secretaria da Segurança Pública do Rio Grande do Sul. Indicadores de Violência contra a Mulher 2025. Porto Alegre: SSP-RS, abr. 2026. Disponível em: https://www.ssp.rs.gov.br/indicadores-da-violencia-contra-a-mulher. Acesso em: jun. 2026.

BRASIL. Departamento de Economia e Estatística do Rio Grande do Sul. ODS 5: Igualdade de Gênero e Empoderamento de Mulheres e Meninas no Rio Grande do Sul. Porto Alegre: DEE/SPGG, mar. 2025. Disponível em: https://dee.rs.gov.br. Acesso em: jun. 2026.

BRASIL. Ministério das Mulheres. Relatório Anual Socioeconômico da Mulher — RASEAM 2025. Brasília: Ministério das Mulheres, mar. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/mulheres/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2025/marco/ministerio-das-mulheres-lanca-o-relatorio-anual-socioeconomico-da-mulher-raseam-2025. Acesso em: jun. 2026.

BRASIL. Senado Federal. Em 2025, pelo menos 1.248 homens assassinaram mulheres no Brasil. Brasília: Senado Federal, mar. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/11/em-2025-pelo-menos-1-248-homens-assassinaram-mulheres-no-brasil. Acesso em: jun. 2026.

BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Perfil dos Municípios Brasileiros — MUNIC 2018. Rio de Janeiro: IBGE, 2019. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/25518-mesmo-com-lei-maria-da-penha-somente-2-4-dos-municipios-oferecem-casas-abrigo. Acesso em: jun. 2026.

BRASIL. Ministério das Mulheres. Casa da Mulher Brasileira atualiza diretrizes para ampliação do atendimento. Brasília: Ministério das Mulheres, abr. 2026. Disponível em: https://www.blogdothame.blog.br/v1/2026/04/16/casa-da-mulher-brasileira-atualiza-diretrizes-para-ampliacao-do-atendimento-a-meninas-e-mulheres-vitimas-de-violencia-domestica/. Acesso em: jun. 2026.

FUNDAÇÃO FRIEDRICH EBERT NO BRASIL. Quem são as mulheres que o Brasil não protege. São Paulo: Friedrich Ebert Stiftung, 2025.

INSTITUTO PATRÍCIA GALVÃO; IPEC. Redes de apoio e saídas institucionais para mulheres em situação de violência doméstica no Brasil. São Paulo: Instituto Patrícia Galvão, 2022. Disponível em: https://dossies.agenciapatriciagalvao.org.br/violencia-em-dados/dependencia-economica-do-parceiro-medo-de-morrer-e-de-perder-a-guarda-dos-filhos-sao-os-principais-motivos-que-impedem-mulheres-de-deixar-relacoes-violentas/. Acesso em: jun. 2026.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. Exposição aponta perfil de vítimas de violência doméstica e revela necessidade no combate à desigualdade de gênero. Manaus: TJAM, mar. 2024. Disponível em: https://www.tjam.jus.br/index.php/menu/sala-de-imprensa/10748-exposicao-aponta-perfil-de-vitimas-de-violencia-domestica-e-revela-necessidade-no-combate-a-desigualdade-de-genero. Acesso em: jun. 2026.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. Violência doméstica: pesquisa identifica fatores de risco para feminicídios. Brasília: MPDFT, ago. 2021. Disponível em: https://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/comunicacao-menu/sala-de-imprensa/noticias/noticias-2021/13321-violencia-domestica-pesquisa-identifica-fatores-de-risco-para-feminicidios. Acesso em: jun. 2026.

AGÊNCIA PATRÍCIA GALVÃO. Violência doméstica e familiar contra as mulheres. São Paulo: Agência Patrícia Galvão, 2018. Disponível em: https://dossies.agenciapatriciagalvao.org.br/violencia/violencias/violencia-domestica-e-familiar-contra-as-mulheres/. Acesso em: jun. 2026.

BRASIL. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 8 ago. 2006.

BRASIL. Lei n. 13.104, de 9 de março de 2015. Lei do Feminicídio. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 mar. 2015.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 4.591, de 2024. Altera a Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, para incluir a violência espiritual como forma de violência psicológica contra a mulher. Brasília: Câmara dos Deputados, 2024.


Última atualização: junho de 2026 Próxima atualização prevista: quando novas pesquisas nacionais forem publicadas