o ao Viveiro da Promessa tem valor além do gesto. Nesta página explicamos como funciona a dedução fiscal para doadores tanto de pessoa física quanto jurídica, quais são os percentuais permitidos por lei e como emitimos seu recibo automaticamente, sem que você precise pedir.
Recibo automático para toda doação
Toda doação ao Viveiro da Promessa gera automaticamente um recibo em seu nome. Você não precisa pedir. Assim que confirmamos o recebimento, enviamos para o e-mail cadastrado em até 3 dias úteis. O recibo segue o modelo exigido pela Receita Federal e serve como documento oficial para sua declaração.
benefícios doando vs. não doando
Para quem nunca doou, a diferença é direta: uma parte do valor que você pagaria de imposto pode ir para uma causa que você escolheu, em vez de ir para o governo sem destino definido.
Pessoa Física (IRPF)
6%
do imposto devido pode ser abatido na declaração completa, via doação a fundos legalmente habilitados
Pessoa Jurídica (IRPJ)
2%
do lucro operacional pode ser deduzido como despesa operacional
para empresas tributadas pelo lucro real
Lucro presumido / Simples
—
não há dedução direta do imposto, mas a doação pode ser contabilizada como despesa, reduzindo a base tributável
Os percentuais acima se aplicam conforme o perfil do doador e o mecanismo de doação. Veja abaixo como cada caso funciona na prática.
Onde o Viveiro da Promessa se enquadra
O Viveiro da Promessa é uma associação civil sem fins lucrativos com atuação na área de assistência social. Isso significa que, ao obter o Título de Utilidade Pública Municipal ou Estadual, (que ainda não temos) passamos a nos enquadrar na categoria de Entidade de Utilidade Pública, o que permite que empresas tributadas pelo lucro real deduzam até 2% do lucro operacional em doações realizadas à associação, conforme a Lei 9.249/95, art. 13.
Enquanto o título está em processo de solicitação, doações já são recebidas, recibos já são emitidos automaticamente, e toda a documentação necessária para comprovar a destinação dos recursos está disponível na página de Transparência Financeira. O que muda com o título é apenas o benefício fiscal formal para o doador pessoa jurídica.
Se você representa uma empresa e quer entender melhor como estruturar sua doação com benefício fiscal, entre em contato pelo contato@viveirodapromessa.org. Respondemos em até 2 dias úteis.
E para pessoa física?
Doações de pessoa física ao Viveiro da Promessa geram recibo automático, mas ainda não são dedutíveis diretamente no IRPF. A dedução dos 6% que aparece na tabela acima se aplica apenas a doações feitas diretamente a Fundos governamentais, como o Fundo da Criança e do Adolescente, não a associações diretamente.
É importante entender como esse mecanismo funciona na prática: a doação não vai diretamente para o Viveiro da Promessa. Ela é depositada no Fundo governamental correspondente à nossa área de atuação (como o Fundo Municipal ou Estadual de Assistência Social) e o governo distribui esses recursos entre todas as organizações com projetos aprovados naquele fundo.
Isso significa que sua dedução fiscal beneficia o ecossistema inteiro de organizações cadastradas, e o Viveiro da Promessa recebe apenas a parte proporcional ao seu projeto aprovado.
Estamos trabalhando para vincular projetos do Viveiro da Promessa a esses fundos, o que permitirá que pessoas físicas também se beneficiem da dedução. Assim que esse mecanismo estiver disponível, esta página será atualizada e todos os doadores cadastrados serão notificados. 💚
Exemplo prático (Pessoa Física): Você tem R$ 1.000 de imposto devido na declaração completa. Pode direcionar até R$ 60 para fundos habilitados, como o Fundo Municipal de Assistência Social. Esse valor sai do seu imposto, não do seu bolso. Você não paga a mais, você redireciona.
Como declarar no seu Imposto de Renda (Pessoa Física)
Esta seção estará ativa assim que o Viveiro da Promessa obtiver o Título de Utilidade Pública e vincular projetos aos fundos governamentais. Deixamos aqui como referência futura para quando esse dia chegar.
- Acesse o programa IRPF ou o portal Meu Imposto de Renda e escolha a declaração completa. Doações só são dedutíveis nessa modalidade.
- Vá em Doações Efetuadas (no menu de deduções) e selecione o código correspondente à entidade — para o Viveiro da Promessa o código será XX (a preencher após obtenção do título).
- Informe o CNPJ da associação XX.XXX.XXX/0001-XX, o valor doado e o ano-base da doação.
- Anexe o recibo que você recebeu por e-mail. Você não precisa enviar à Receita Federal, mas deve guardar por 5 anos caso seja solicitado em malha fina.
- O sistema calcula automaticamente o abatimento. Compare o imposto a pagar antes e depois para ver a diferença gerada pela sua doação.
status do Viveiro da promessa
Assim que obtivermos o Título de Utilidade Pública, esta página será atualizada e todos os doadores cadastrados serão notificados por e-mail.
Antes da primeira
residente,
a casa já floresce.
Não esperamos ter números para começar a trabalhar.
O impacto começa muito antes de uma porta se abrir.
Começa na preparação fiel de quem acredita que ela vai chegar.
Florescer é um ato de fé.
O tamanho do problema que sua doação enfrenta
3,7 milhões
de brasileiras sofreram
violência doméstica ou abuso familiar em 2025
71%
das agressões aconteceram na presença de crianças, muitas vezes filhos da própria vítima
71,6%
das violências acontecem dentro de casa, o lugar que deveria ser o mais seguro
O que os números não conseguem dizer:
Sair de uma relação abusiva não é uma decisão. É um processo. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 37,5% das mulheres que permaneceram em situações de violência o fizeram por medo da solidão, baixa autoestima ou esperança de que o parceiro mudasse. Elas não ficam por fraqueza. Ficam porque não enxergam uma saída, e muitas vezes não têm mesmo uma saída concreta.
O que a sua doação faz na prática
Nossas metas para o primeiro ano:
a partir de
R$ 50,00
por mês
Você garante higiene e dignidade
Cobre o kit de itens básicos de higiene pessoal para uma mulher durante um mês de acolhimento; itens simples que fazem toda a diferença quando ela chega sem nada.
a partir de
R$ 100,00
por mês
Você financia suporte emocional
Cobre o custo de uma sessão de apoio psicológico, porque sair é só o primeiro passo. O processo de reconstrução interna é onde o verdadeiro recomeço acontece.
a partir de
R$ 200,00
por mês
Você sustenta um mês de acolhimento
Cobre alimentação, higiene e apoio básico de uma mulher durante quatro semanas, tempo suficiente para ela respirar, se estabilizar e começar a planejar o próximo passo.
a partir de
R$ 500,00
por mês
Você patrocina uma reintegração completa
Cobre o programa completo de acolhimento e reintegração de uma mulher por um mês: moradia temporária, suporte psicológico, orientação jurídica e encaminhamento profissional.
Uma história que poderia ser de qualquer uma
Ela chegou num sábado à tarde, com uma sacola e dois filhos. Não trouxe documentos. Não havia tido tempo. Tinha 34 anos e havia passado oito deles acreditando que aquilo era normal, que era culpa dela, que não havia outro jeito.
A primeira coisa que pediu foi um copo de água. A segunda, que não ligassem para o marido.
Três meses depois, ela estava empregada. Seus filhos, na escola. Ela ainda acorda assustada algumas noites. Isso leva tempo. Mas acorda em segurança. E isso, ela diz, muda tudo.
História composta a partir de situações reais, com identidade preservada para proteção das acolhidas.
Ainda não temos residentes.
Nossa primeira meta é receber residentes com estrutura completa: acolhimento seguro, apoio psicossocial, orientação jurídica e um ambiente que diga, sem palavras, que ela tem valor. Cada cama que for feita, cada documento assinado, cada voluntária que entrar pela porta está nos aproximando desse dia.
Nossa segunda meta é continuar construindo a seção Compreender como um recurso de impacto social gratuito e acessível para qualquer mulher de língua portuguesa. Guias, devocionais, ferramentas de compreensão: conteúdo que ela pode acessar agora, hoje, sem precisar esperar por uma vaga.
Nossa terceira meta é não estar sozinhas. Queremos construir uma rede de parceiros: igrejas, universidades, profissionais de saúde, assistentes sociais e voluntários, que multiplique o cuidado além das nossas paredes. Porque o impacto social que buscamos é maior do que qualquer estrutura que possamos construir sozinhas.
Faça parte disso.
Quando a primeira mulher chegar, ela vai encontrar uma casa preparada, uma equipe comprometida e um espaço que a estava esperando, porque você ajudou a construir isso.
As informações desta página têm caráter educativo e foram elaboradas com base na legislação tributária vigente. Para situações específicas, consulte um contador ou advogado tributarista. Legislação principal: Lei 9.250/95, Lei 9.249/95, Lei 8.069/90, Instrução Normativa RFB 1.500/2014.

DOAÇÕES
Ainda estamos finalizando nossa estrutura jurídica e abrindo nossa conta institucional. Em breve será possível apoiar o Viveiro da Promessa com doações formais e dedutíveis.
Por enquanto, a melhor forma de apoiar é:
- Compartilhar esta página
- Voluntariar o teu tempo ou expertise
- Entrar em contato para parcerias institucionais
Referências
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 8 maio 2026.
BRASIL. Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. Restabelece princípios da Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1991. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8313cons.htm. Acesso em: 8 maio 2026.
BRASIL. Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1995. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm. Acesso em: 8 maio 2026.
BRASIL. Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1995. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9250.htm. Acesso em: 8 maio 2026.
BRASIL. Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006. Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11438.htm. Acesso em: 8 maio 2026.
BRASIL. Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010. Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso. Brasília, DF: Presidência da República, 2010. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12213.htm. Acesso em: 8 maio 2026.
BRASIL. Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012. Institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2012. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12715.htm. Acesso em: 8 maio 2026.
BRASIL. Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014. Dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas. Brasília, DF: Receita Federal, 2014. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-regularidade-fiscal Acesso em: 23 maio 2026.
BRASIL. Receita Federal do Brasil. Perguntas e Respostas IRPF 2024. Brasília, DF: Receita Federal, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-regularidade-fiscal Acesso em: 8 maio 2026.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6023: informação e documentação — referências — elaboração. Rio de Janeiro: ABNT, 2018.


