Recibo e Dedução Fiscal

o ao Viveiro da Promessa tem valor além do gesto. Nesta página explicamos como funciona a dedução fiscal para doadores tanto de pessoa física quanto jurídica, quais são os percentuais permitidos por lei e como emitimos seu recibo automaticamente, sem que você precise pedir.

Seu imposto vai para algum lugar de qualquer forma. A diferença é que aqui você decide para onde.

É você exercendo o direito de escolher o destino do seu dinheiro.

doação doe contribue

Recibo automático para toda doação


Toda doação ao Viveiro da Promessa gera automaticamente um recibo em seu nome. Você não precisa pedir. Assim que confirmamos o recebimento, enviamos para o e-mail cadastrado em até 3 dias úteis. O recibo segue o modelo exigido pela Receita Federal e serve como documento oficial para sua declaração.

Para quem nunca doou, a diferença é direta: uma parte do valor que você pagaria de imposto pode ir para uma causa que você escolheu, em vez de ir para o governo sem destino definido.

Pessoa Física (IRPF)

do imposto devido pode ser abatido na declaração completa, via doação a fundos legalmente habilitados

Pessoa Jurídica (IRPJ)

do lucro operacional pode ser deduzido como despesa operacional
para empresas tributadas pelo lucro real

Lucro presumido / Simples

não há dedução direta do imposto, mas a doação pode ser contabilizada como despesa, reduzindo a base tributável

Os percentuais acima se aplicam conforme o perfil do doador e o mecanismo de doação. Veja abaixo como cada caso funciona na prática.

Modalidade
Limite (PF)
Limite (PJ)
Base legal
Fundo da Criança e do Adolescente (FIA)
6% do IR devido
1% do IR devido
Lei 8.069/90, art. 260
Fundo do Idoso
6% do IR devido (compartilhado com FIA)
1% do IR devido
Lei 12.213/10, art. 3º
Projetos culturais (Lei Rouanet)
6% do IR devido
4% do IR devido
Lei 8.313/91
Projetos esportivos (Lei de Incentivo ao Esporte)
6% do IR devido
1% do IR devido
Lei 11.438/06
Entidades de Utilidade Pública Federal
2% do lucro operacional
Lei 9.249/95, art. 13
PRONON / PRONAS (saúde)
1% do IR devido (cada)
1% do IR devido (cada)
Lei 12.715/12

Exemplo prático (Pessoa Física): Você tem R$ 1.000 de imposto devido na declaração completa. Pode direcionar até R$ 60 para fundos habilitados, como o Fundo Municipal de Assistência Social. Esse valor sai do seu imposto, não do seu bolso. Você não paga a mais, você redireciona.

Esta seção estará ativa assim que o Viveiro da Promessa obtiver o Título de Utilidade Pública e vincular projetos aos fundos governamentais. Deixamos aqui como referência futura para quando esse dia chegar.

  • Acesse o programa IRPF ou o portal Meu Imposto de Renda e escolha a declaração completa. Doações só são dedutíveis nessa modalidade.
  • Vá em Doações Efetuadas (no menu de deduções) e selecione o código correspondente à entidade — para o Viveiro da Promessa o código será XX (a preencher após obtenção do título).
  • Informe o CNPJ da associação XX.XXX.XXX/0001-XX, o valor doado e o ano-base da doação.
  • Anexe o recibo que você recebeu por e-mail. Você não precisa enviar à Receita Federal, mas deve guardar por 5 anos caso seja solicitado em malha fina.
  • O sistema calcula automaticamente o abatimento. Compare o imposto a pagar antes e depois para ver a diferença gerada pela sua doação.
Requisito
Status
CNPJ ativo
Em processo
Emissão de recibo de doação
Sim — automático
Título de Utilidade Pública Municipal
A solicitar
Dedução via IRPF / IRPJ
Após título

Assim que obtivermos o Título de Utilidade Pública, esta página será atualizada e todos os doadores cadastrados serão notificados por e-mail.

Antes da primeira
residente,
a casa já floresce.

Não esperamos ter números para começar a trabalhar.
O impacto começa muito antes de uma porta se abrir.
Começa na preparação fiel de quem acredita que ela vai chegar.

Florescer é um ato de fé.

de brasileiras sofreram
violência doméstica ou abuso familiar em 2025

das agressões aconteceram na presença de crianças, muitas vezes filhos da própria vítima

das violências acontecem dentro de casa, o lugar que deveria ser o mais seguro

O que os números não conseguem dizer:

Sair de uma relação abusiva não é uma decisão. É um processo. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 37,5% das mulheres que permaneceram em situações de violência o fizeram por medo da solidão, baixa autoestima ou esperança de que o parceiro mudasse. Elas não ficam por fraqueza. Ficam porque não enxergam uma saída, e muitas vezes não têm mesmo uma saída concreta.

Nossas metas para o primeiro ano:

a partir de

R$ 50,00

por mês

Você garante higiene e dignidade
Cobre o kit de itens básicos de higiene pessoal para uma mulher durante um mês de acolhimento; itens simples que fazem toda a diferença quando ela chega sem nada.

a partir de

R$ 100,00

por mês

Você financia suporte emocional
Cobre o custo de uma sessão de apoio psicológico, porque sair é só o primeiro passo. O processo de reconstrução interna é onde o verdadeiro recomeço acontece.

a partir de

R$ 200,00

por mês

Você sustenta um mês de acolhimento
Cobre alimentação, higiene e apoio básico de uma mulher durante quatro semanas, tempo suficiente para ela respirar, se estabilizar e começar a planejar o próximo passo.

a partir de

R$ 500,00

por mês

Você patrocina uma reintegração completa
Cobre o programa completo de acolhimento e reintegração de uma mulher por um mês: moradia temporária, suporte psicológico, orientação jurídica e encaminhamento profissional.

Você não está abrindo mão de nada.

Você está escolhendo para onde o seu impacto vai. Uma mulher. Um recomeço. Uma decisão que você toma hoje e que ela vai sentir por anos.

Fazer Minha Doação Agora
doação doe contribue

Ela chegou num sábado à tarde, com uma sacola e dois filhos. Não trouxe documentos. Não havia tido tempo. Tinha 34 anos e havia passado oito deles acreditando que aquilo era normal, que era culpa dela, que não havia outro jeito.

A primeira coisa que pediu foi um copo de água. A segunda, que não ligassem para o marido.

Três meses depois, ela estava empregada. Seus filhos, na escola. Ela ainda acorda assustada algumas noites. Isso leva tempo. Mas acorda em segurança. E isso, ela diz, muda tudo.

História composta a partir de situações reais, com identidade preservada para proteção das acolhidas.


Nossa primeira meta é receber residentes com estrutura completa: acolhimento seguro, apoio psicossocial, orientação jurídica e um ambiente que diga, sem palavras, que ela tem valor. Cada cama que for feita, cada documento assinado, cada voluntária que entrar pela porta está nos aproximando desse dia.

Nossa segunda meta é continuar construindo a seção Compreender como um recurso de impacto social gratuito e acessível para qualquer mulher de língua portuguesa. Guias, devocionais, ferramentas de compreensão: conteúdo que ela pode acessar agora, hoje, sem precisar esperar por uma vaga.

Nossa terceira meta é não estar sozinhas. Queremos construir uma rede de parceiros: igrejas, universidades, profissionais de saúde, assistentes sociais e voluntários, que multiplique o cuidado além das nossas paredes. Porque o impacto social que buscamos é maior do que qualquer estrutura que possamos construir sozinhas.

Faça parte disso.

Quando a primeira mulher chegar, ela vai encontrar uma casa preparada, uma equipe comprometida e um espaço que a estava esperando, porque você ajudou a construir isso.


As informações desta página têm caráter educativo e foram elaboradas com base na legislação tributária vigente. Para situações específicas, consulte um contador ou advogado tributarista. Legislação principal: Lei 9.250/95, Lei 9.249/95, Lei 8.069/90, Instrução Normativa RFB 1.500/2014.

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DOAÇÕES

Ainda estamos finalizando nossa estrutura jurídica e abrindo nossa conta institucional. Em breve será possível apoiar o Viveiro da Promessa com doações formais e dedutíveis.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 8 maio 2026.

BRASIL. Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. Restabelece princípios da Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1991. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8313cons.htm. Acesso em: 8 maio 2026.

BRASIL. Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1995. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm. Acesso em: 8 maio 2026.

BRASIL. Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1995. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9250.htm. Acesso em: 8 maio 2026.

BRASIL. Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006. Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11438.htm. Acesso em: 8 maio 2026.

BRASIL. Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010. Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso. Brasília, DF: Presidência da República, 2010. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12213.htm. Acesso em: 8 maio 2026.

BRASIL. Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012. Institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2012. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12715.htm. Acesso em: 8 maio 2026.

BRASIL. Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014. Dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas. Brasília, DF: Receita Federal, 2014. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-regularidade-fiscal Acesso em: 23 maio 2026.

BRASIL. Receita Federal do Brasil. Perguntas e Respostas IRPF 2024. Brasília, DF: Receita Federal, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-regularidade-fiscal Acesso em: 8 maio 2026.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6023: informação e documentação — referências — elaboração. Rio de Janeiro: ABNT, 2018.

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Uma promessa não precisa de plateia para ser real. Precisa de raízes.