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Guarda dos Filhos em Caso de Violência Doméstica: O Que a Lei 14.713/2023 Garante Para Você

Guarda dos Filhos em Caso de Violência Doméstica: O Que a Lei 14.713/2023 Garante Para Você

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Ele disse que vai lutar pela guarda dos filhos. Que vai tirar as crianças de você. Que os tribunais vão ver quem é o verdadeiro problema. E você ficou. Ou ficou em silêncio. Ou parou de agir. Porque o medo de perder seus filhos é maior do que qualquer outro medo que você já sentiu.

Essa ameaça é uma das formas mais eficazes de controle que existe dentro de um relacionamento abusivo. E ela funciona porque você não sabe o que a lei diz.

Este texto existe para mudar isso.

Guarda dos filhos em caso de violência doméstica tem uma resposta legal específica no Brasil desde outubro de 2023. Uma lei que a maioria das mulheres desconhece. Uma lei que foi criada exatamente para a situação em que você está.


O medo de perder os filhos como instrumento de controle

Antes de falar sobre a lei, precisamos nomear o que está acontecendo com você quando ele faz essa ameaça.

O medo de perder os filhos em caso de violência doméstica é provavelmente a ferramenta de controle mais poderosa que um agressor possui. Ele sabe disso. E usa com precisão.

Esse medo faz você:

  • Ficar dentro de um relacionamento perigoso para não “desestabilizar a família”
  • Não registrar o boletim de ocorrência com medo de que seja usado contra você
  • Não pedir medida protetiva com medo de “provocar” um processo de guarda
  • Aceitar condições humilhantes para evitar uma disputa judicial
  • Acreditar que ele tem mais poder no sistema do que você
  • Silenciar sobre a violência para parecer a parte “razoável”
  • Desistir de buscar proteção antes mesmo de tentar

Isso não é fraqueza. É uma resposta racional a uma ameaça que parece enorme. O problema é que a ameaça é muito maior na cabeça dele do que na lei. Para entender mais como ele usa esse medo, especificamente no caso da guarda, esse post explica mais o mecanismo de controle manipulador.

“O Senhor está perto dos que têm o coração quebrantado.” (Salmo 34:18)

Você não está passando por isso sozinha. Cada passo que você der em direção à proteção dos seus filhos, ele está com você nesse passo.


Os tipos de guarda: o que significam na prática

Para entender o que a lei protege, você precisa entender o que está sendo disputado.

Guarda unilateral é quando apenas um dos pais detém a guarda. A criança mora com esse pai ou mãe, e o outro tem direito de convivência regulamentada. É o modelo mais comum em casos de violência doméstica.

Guarda compartilhada é quando ambos os pais têm responsabilidade conjunta sobre as decisões importantes da vida da criança: escola, saúde, viagens. A criança pode morar com um deles ou alternar entre as casas. Essa era a regra geral no Brasil desde 2014.

Guarda exclusiva é a guarda unilateral com restrição ou suspensão do direito de convivência do outro pai. É aplicada em casos mais graves, quando há risco direto à criança.

A disputa que ele ameaça iniciar provavelmente é sobre guarda compartilhada. Ele quer que o sistema o trate como parceiro igualitário na criação dos filhos, independentemente do que fez dentro de casa.

A Lei 14.713/2023 criou uma proteção específica contra isso.

Eles merecem um jardim onde possam florescer sem medo. Esse é o direito deles. E o seu.
Eles merecem um jardim onde possam florescer sem medo.
Esse é o direito deles. E o seu.

A revelação central: Lei 14.713/2023

Em 30 de outubro de 2023 entrou em vigor no Brasil uma lei que alterou o Código Civil e o Código de Processo Civil especificamente para proteger filhos e mães em situações de violência doméstica.

O que a lei diz exatamente, na nova redação do Art. 1.584, §2º do Código Civil:

“Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente, ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.”

Traduzindo: guarda compartilhada não pode ser concedida quando há elementos que mostrem probabilidade de risco de violência doméstica.

Três palavras nessa frase merecem atenção especial:

  • “Elementos” — não é necessária uma condenação criminal. Não é necessário um processo concluído. São necessários elementos, indícios, provas de risco.
  • “Probabilidade” — não é necessária certeza absoluta. É necessário que o risco seja provável com base no que está sendo apresentado.
  • “Risco” — não é necessário que a violência já tenha chegado aos filhos. O risco de violência no contexto familiar é suficiente.

Essa é a resposta à pergunta que muitas mulheres fazem: é possível guarda compartilhada em caso de violência doméstica? A resposta da Lei 14.713/2023 é: quando há elementos que evidenciem risco, não.


O que ele ameaça vs. o que a lei realmente diz

O QUE ELE AMEAÇAO QUE A LEI REALMENTE DIZ
“Vou lutar pela guarda compartilhada”A Lei 14.713/2023 impede guarda compartilhada quando há risco de violência doméstica
“O juiz vai ver quem é o problema”O juiz é obrigado por lei a perguntar sobre violência antes de qualquer mediação de guarda
“Você não tem provas”A lei exige “elementos que evidenciem probabilidade” — não uma condenação criminal
“Vou tirar as crianças de você”A guarda vai para o genitor que não praticou a violência
“Se me denunciar vai prejudicar as crianças”Documentar a violência protege sua posição no processo, não prejudica
“Você vai perder na Justiça”A Lei 14.713/2023 foi criada exatamente para proteger mães e filhos em situações como a sua
A saída que ele dizia que não existia. Ela sempre esteve lá.
A saída que ele dizia que não existia. Ela sempre esteve lá.

O que conta como evidência de risco

Essa é a parte prática que mais importa para você agora.

Os elementos que podem evidenciar probabilidade de risco de violência doméstica incluem:

  • Boletim de ocorrência — mesmo os anteriores, mesmo os que pareciam pequenos
  • Medida protetiva deferida ou solicitada — é evidência direta de que um juiz avaliou que há risco
  • Inquérito policial instaurado por violência doméstica
  • Laudo psicológico que documente os efeitos da violência em você ou nos filhos
  • Testemunhas — vizinhos, familiares, amigos que presenciaram ou têm conhecimento de situações de violência
  • Registros médicos de atendimentos por lesões
  • Mensagens e áudios com ameaças ou registros de comportamento violento
  • Depoimento da própria vítima — porque a violência doméstica raramente tem testemunhas e o sistema reconhece isso

Quanto mais documentação você tiver, mais sólida será sua posição. Mas a ausência de documentação formal não significa que você não tem nada. Começa pelo que você tem.

“Nenhuma criatura está oculta diante dele; pelo contrário, tudo é nu e patente aos olhos daquele a quem temos de prestar contas.” (Hebreus 4:13) Ele viu tudo que aconteceu dentro dessa casa. Mesmo o que não foi registrado em nenhum papel.


Como fica a guarda dos filhos com medida protetiva

Esta é uma das perguntas mais buscadas no Google por mulheres em situação de violência doméstica. E a resposta é importante.

Quando existe uma medida protetiva em vigor, ela funciona como evidência direta de risco. Um juiz já avaliou que há risco suficiente para afastar o agressor. Isso alimenta diretamente o argumento da Lei 14.713/2023 nos processos de guarda.

Na prática, quando há medida protetiva em vigor:

  • A guarda compartilhada fica comprometida porque a medida protetiva proíbe ou restringe o contato entre agressor e vítima — e guarda compartilhada pressupõe comunicação regular entre os pais
  • O juiz da vara de família toma conhecimento da medida protetiva no processo de guarda
  • A própria existência da medida é um dos elementos que a Lei 14.713/2023 considera

O Art. 699-A do Código de Processo Civil, também criado pela Lei 14.713/2023, estabelece que antes de qualquer audiência de mediação em processo de guarda, o juiz é obrigado a perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica — com prazo de 5 dias para apresentação de provas ou indícios.

Isso significa que o sistema está agora obrigado a perguntar sobre violência antes de qualquer tentativa de acordo de guarda. Você tem uma janela formal para apresentar o que tem.

“Debaixo das suas asas te abrigarás.” (Salmo 91:4) Proteção sobre proteção. A lei é uma dessas asas. Use-a.


Sendo honesta sobre o que a lei protege e o que não protege

Este texto seria desonesto se não incluísse esta seção. E desonestidade aqui pode custar muito.

O que a Lei 14.713/2023 protege: A guarda compartilhada não pode ser concedida quando há evidências de risco de violência doméstica. Isso é real, está em vigor e pode ser invocado.

O que a lei não garante automaticamente:

  • A lei não garante que ele não terá nenhum contato com os filhos. O juiz pode conceder visitas monitoradas mesmo quando a guarda compartilhada é negada.
  • A lei não garante que visitas serão suspensas, a menos que haja risco direto à criança. Para suspensão total de visitas, geralmente é necessário evidenciar risco aos próprios filhos, não apenas à mãe.
  • A lei não garante o resultado porque cada caso é decidido individualmente por um juiz. A mesma lei pode ser aplicada de formas diferentes dependendo da comarca, do juiz e das provas apresentadas.
  • Existe debate jurídico sobre se a violência contra a mãe, sem violência direta contra a criança, é suficiente para bloquear a guarda compartilhada. A maioria dos tribunais tem aplicado a lei nesse sentido, mas a jurisprudência ainda está se consolidando desde 2023.

O que isso significa na prática:

Você tem uma proteção legal real e importante. Mas ela precisa ser bem utilizada, com documentação adequada e representação jurídica. Não vá a nenhuma audiência de guarda sem um advogado ou defensor público.

“Porque eu, o Senhor teu Deus, te seguro pela tua mão direita e te digo: não temas, eu te ajudo.” (Isaías 41:13)

Ele não prometeu que o caminho seria simples. Prometeu que não te soltaria no meio dele.

Do outro lado da batalha jurídica existe isso. Paz. Espaço. Eles dois com você.
Do outro lado da batalha jurídica existe isso. Paz. Espaço.
Eles dois com você.

O que fazer agora para proteger sua posição

Antes de qualquer processo:

  • Documente tudo que você tem — mensagens, áudios, fotos, registros médicos
  • Registre o boletim de ocorrência se ainda não registrou, mesmo que a violência pareça “pequena”
  • Solicite a medida protetiva — ela cria um registro oficial de risco que fortalece qualquer processo de guarda
  • Guarde tudo em um lugar seguro fora de casa e fora do celular principal — nuvem com senha que ele não conhece

Antes de qualquer audiência de guarda:

  • Procure a Defensoria Pública antes da primeira audiência — o atendimento é gratuito para renda de até 3 salários mínimos
  • Nunca assine acordo de guarda numa audiência de mediação sem advogado presente
  • Quando o juiz perguntar sobre violência doméstica nos termos do Art. 699-A, você tem 5 dias para apresentar suas evidências. Use esse prazo.
  • Se ele entrar com processo de guarda primeiro, não entre em pânico. Você tem o direito de apresentar as evidências de violência

Se ele ameaça tirar a guarda como retaliation:

  • A ameaça em si, especialmente se feita por mensagem, é evidência de comportamento controlador
  • Tire print de todas as ameaças com data e hora
  • Comunique seu advogado ou defensor sobre as ameaças

“Não fui eu que ordenei: Sê forte e corajoso? Não te atemorizes, nem te espantes, porque o Senhor teu Deus é contigo por onde quer que andares.” (Josué 1:9)

Cada delegacia que você entrar. Cada audiência que você enfrentar. Cada documento que você assinar. Deus vai contigo.


O que a Bíblia conta sobre custódia, verdade e o juiz que vê o coração

1 Reis 3 conta a história que ficou conhecida como a sabedoria de Salomão. Duas mães disputavam um bebê vivo. Cada uma reivindicava ser a mãe verdadeira. Não havia testemunhas. Não havia documentação. Havia duas histórias e um juiz.

Salomão pediu uma espada. Disse que ia dividir o bebê ao meio, dando metade a cada uma.

Uma das mulheres disse: que seja assim.

A outra disse: não, dê o bebê a ela. Não o matem.

“Então o rei respondeu: Dai a esta o menino vivo, não o mateis; esta é sua mãe.” (1 Reis 3:27)

O juiz não precisou de testemunhas. O amor revelou a verdade. A mãe real foi reconhecida não pela força do seu argumento, mas pela força do seu amor.

Deus não é indiferente ao que acontece com as crianças. O princípio do melhor interesse da criança, que fundamenta todo o direito de família brasileiro, é uma expressão da justiça de Deus. Um pai que usa os filhos como arma, que ameaça com a guarda para controlar a mãe, está revelando exatamente o tipo de amor que ele tem. E Deus vê isso.

“Porque assim diz o Senhor: ouvi uma voz em Ramá, lamentação e amargo choro. Raquel chorando pelos seus filhos, recusando-se a ser consolada pelos seus filhos, porque já não existem. Assim diz o Senhor: Refreia a tua voz do choro e os teus olhos das lágrimas, porque há recompensa para o teu trabalho… e os teus filhos voltarão.” (Jeremias 31:15-17)

Deus ouve a mãe que chora pelos filhos. E ele promete que o trabalho dela tem recompensa.


Oração

Senhor,

O medo de perder meus filhos é o medo mais fundo que eu já senti. Ele sabe disso. E usa isso contra mim. Mas Tu que deste sabedoria a Salomão para ver a verdade, Tu que ouviste Raquel chorando no deserto, Tu vês o que acontece dentro dessa casa. Tu sabes quem protege e quem usa. Dá-me coragem para agir. Clareza para documentar. Força para procurar ajuda. E a certeza de que o Deus que cuida dos filhos não abandona quem os protege.

Amém.


Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica. Decisões sobre guarda dos filhos são das mais complexas do direito de família e dependem das especificidades de cada caso. Cada caso é decidido individualmente por um juiz. Procure a Defensoria Pública ou um advogado especializado antes de tomar qualquer decisão ou assinar qualquer acordo relacionado à guarda dos seus filhos.

Se você está no Brasil e precisa de apoio agora, ligue gratuitamente para o Ligue 180, disponível 24 horas por dia.


Para refletir…

Ele usou seus filhos como algemas. A lei tirou a chave da mão dele.

Referências

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Art. 1.584, §2º com redação dada pela Lei nº 14.713/2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 28 mai. 2026.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Art. 22. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 28 mai. 2026.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Art. 699-A com redação dada pela Lei nº 14.713/2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 28 mai. 2026.

BRASIL. Lei nº 14.713, de 30 de outubro de 2023. Altera o Código Civil e o Código de Processo Civil para dispor sobre a guarda compartilhada em casos de violência doméstica. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 out. 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14713.htm. Acesso em: 28 mai. 2026.

BÍBLIA SAGRADA. Tradução João Ferreira de Almeida. Barueri: Sociedade Bíblica do Brasil, 2009. 1 Reis 3:27; Jeremias 31:15-17.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ. Nova legislação proíbe guarda compartilhada em caso de violência doméstica. Fortaleza: Defensoria Pública, 2023. Disponível em: https://www.defensoria.ce.def.br/noticia/nova-legislacao-proibe-guarda-compartilhada-em-caso-de-violencia-domestica/. Acesso em: 28 mai. 2026.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ. Nova lei proíbe a guarda compartilhada em contextos de risco de violência doméstica e familiar. Curitiba: MPPR, 2023. Disponível em: https://site.mppr.mp.br/direito/Noticia/Nova-lei-proibe-guarda-compartilhada-em-contextos-de-risco-de-violencia-domestica-e-familiar. Acesso em: 28 mai. 2026.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. Nova lei prevê risco de violência como limitação à guarda compartilhada. Brasília: TJDFT, 2023. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/informacoes/infancia-e-juventude/noticias-e-destaques/2023/outubro/nova-lei-preve-risco-de-violencia-como-limitacao-a-guarda-compartilhada. Acesso em: 28 mai. 2026.

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