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Fiz o B.O. de Violência Doméstica. E Agora?

Registrou o Boletim de Ocorrência.

Você deu um dos passos mais difíceis. Registrou o Boletim de Ocorrência. E agora vem uma nova pergunta, igualmente pesada: o que acontece a partir daqui? Quem faz o quê? Quanto tempo leva? O que vai ser exigido de você?

Este post existe para responder isso com honestidade, passo a passo.


O Artigo 12 da Lei Maria da Penha é claro: assim que o B.O. é registrado, a autoridade policial tem obrigações imediatas. Não são sugestões. São determinações legais.

A delegacia deve ouvir você formalmente e registrar seu depoimento. Deve colher todas as provas disponíveis. Se houver pedido de Medida Protetiva de Urgência, deve encaminhar ao juiz em até 48 horas. Se houver lesão física, deve encaminhar você ao IML para exame de corpo de delito. Deve também ouvir o agressor e as testemunhas.

Você tem direito a uma cópia do B.O. Peça na hora. Guarde em lugar seguro.


Se houve agressão física, o exame de corpo de delito é uma das provas mais importantes do processo. Ele documenta oficialmente as lesões.

Pela Lei 13.721/2018, vítimas de violência doméstica têm prioridade no atendimento no IML, que funciona 24 horas por dia, todos os dias. Você não precisa de agendamento.

Quanto mais cedo você fizer o exame, melhor. Hematomas somem. Lesões cicatrizam. O laudo deve ser emitido em até 10 dias após o exame.

Se você já fez o B.O. mas ainda não foi ao IML, ainda pode ir. Converse com a delegada sobre isso.


Antes da flor, a terra. Antes da terra, a coragem de plantar. Registrou o Boletim de Ocorrência. B.O.
Antes da flor, a terra. Antes da terra, a coragem de plantar.

Além do exame físico, você pode e deve entregar qualquer evidência que tenha:

  • Prints de mensagens de texto, WhatsApp ou redes sociais.
  • E-mails.
  • Áudios.
  • Fotos de lesões, mesmo antigas.
  • Registros médicos de atendimentos anteriores.
  • Nomes de testemunhas que viram ou ouviram algo.

Imprima os prints e salve em mais de um lugar. Evidência digital é válida juridicamente, mas precisa estar preservada. Se possível, salve também em um e-mail seu ou na nuvem.

Uma nota importante: não prometa a si mesma que vai recuperar mensagens apagadas. Em alguns casos, a perícia policial consegue recuperar dados, mas isso depende do aparelho, do sistema e da situação. Entregue o que você tem agora.


Após o B.O., a delegacia abre um inquérito policial, que é a investigação formal do crime. Nele são reunidos:

  • seu depoimento,
  • o depoimento do agressor,
  • depoimentos de testemunhas,
  • laudos periciais e outras provas.

Prazos legais do inquérito: Se o agressor estiver em liberdade, o inquérito deve ser concluído em até 30 dias. Se ele estiver preso, o prazo é de 10 dias. Esses prazos podem ser prorrogados pelo Ministério Público quando há justificativa.

Na prática, o processo pode demorar mais do que os prazos legais indicam. Isso é uma realidade do sistema, não uma exceção. Se você tiver advogada ou defensora pública, ela pode acompanhar o andamento do inquérito por você.


Quando o inquérito é concluído, ele é enviado ao Ministério Público. O promotor ou promotora analisa o caso e toma uma de duas decisões:

  • Oferece denúncia formal, o que significa que o agressor se torna réu e o caso vai a julgamento no Juizado de Violência Doméstica e Familiar.
  • Arquiva o caso, se entender que não há provas suficientes para prosseguir. Se isso acontecer, você pode questionar essa decisão com apoio da Defensoria Pública.

Recomeçar não parece grandioso. Parece terra nas mãos e joelhos no chão. E ainda assim, é recomeçar.O Exame de Corpo de Delito (IML)
Recomeçar não parece grandioso. Parece terra nas mãos e joelhos no chão. E ainda assim, é recomeçar.

Se a denúncia for aceita pelo juiz, começa a ação penal. O caso é julgado no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que tem competência tanto para questões criminais quanto para questões de família como guarda, pensão e separação.

Você provavelmente será chamada a depor. Você tem o direito de ser acompanhada por advogada ou defensora pública em todas as etapas. Em algumas comarcas existe a Sala de Depoimento Especial, onde você presta depoimento em ambiente separado, sem contato com o agressor.


A Lei Maria da Penha garante acesso à orientação jurídica. Se você não tem como pagar um advogado, a Defensoria Pública oferece atendimento gratuito e especializado em violência doméstica.

Procure a Defensoria Pública da sua cidade logo após registrar o B.O. Quanto antes você tiver apoio jurídico, melhor acompanhado será o seu processo.


Desde a Lei 14.550/2023, a Medida Protetiva de Urgência pode ser concedida independentemente de B.O., inquérito policial ou ação penal. O juiz pode conceder a proteção com base apenas no seu depoimento.

Isso significa que mesmo que seu processo ainda esteja em fase inicial, a proteção imediata é possível. Não espere o inquérito ser concluído para pedir a Medida Protetiva, se precisar dela.


Seja honesta consigo mesma sobre isso: o sistema jurídico brasileiro é lento. O inquérito pode levar mais de 30 dias. O processo pode durar meses ou anos.

Isso não significa que você errou em registrar o B.O. Significa que o B.O. é o começo, não o fim. Ele abre o processo, documenta a violência, protege você legalmente e cria um histórico que conta a seu favor em qualquer decisão judicial que vier, seja na Medida Protetiva, na guarda, na pensão ou no divórcio.


A raiz não cresce para cima. Ela cresce fundo, para segurar o que vem depois. O Inquérito Policial
A raiz não cresce para cima.
Ela cresce fundo, para segurar o que vem depois.

Se você acabou de registrar o B.O.:

  • Peça uma cópia na delegacia, se ainda não tiver.
  • Vá ao IML se houve agressão física, quanto antes.
  • Procure a Defensoria Pública da sua cidade.
  • Solicite a Medida Protetiva, se ainda não pediu.
  • Ligue para o 180 se tiver dúvidas sobre os próximos passos.

Você não precisa entender tudo de uma vez. Você precisa de uma pessoa de confiança ao seu lado nesse processo.


No RS, a Delegacia da Mulher conta desde abril de 2025 com uma plataforma digital para registro de ocorrências de violência e pedidos de Medida Protetiva online. Consulte pelo site da Polícia Civil: delegacia.rs.gov.br

Para atendimento jurídico gratuito, procure a Defensoria Pública do RS: defensoria.rs.def.br

Para encontrar o serviço de apoio mais próximo de você: Ligue 180 ou acesse gov.br/mulheres/painel180


Já registrou o B.O. e ainda tem dúvidas sobre Medida Protetiva? Leia também: Medida Protetiva: O Que É, Como Pedir e Onde Ir


BRASIL. Presidência da República. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), Art. 12. Brasília, 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 18 maio 2026.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 13.721, de 2 de outubro de 2018 (prioridade no IML). Brasília, 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13721.htm. Acesso em: 18 maio 2026.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 14.550, de 19 de abril de 2023 (medidas protetivas independentes de B.O. ou inquérito). Brasília, 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14550.htm. Acesso em: 18 maio 2026.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Sobre a Lei Maria da Penha. Brasília, 2019. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/violencia-contra-a-mulher/sobre-a-lei-maria-da-penha/. Acesso em: 18 maio 2026.

BRASIL. Ministério das Mulheres. Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher. Brasília, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/mulheres/pt-br/ligue180. Acesso em: 18 maio 2026.

RIO GRANDE DO SUL. Defensoria Pública. Atendimento à Mulher. Porto Alegre, 2025. Disponível em: https://www.defensoria.rs.def.br. Acesso em: 18 maio 2026.

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