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Ele disse que vai lutar pela guarda dos filhos. Que vai tirar as crianças de você. Que os tribunais vão ver quem é o verdadeiro problema. E você ficou. Ou ficou em silêncio. Ou parou de agir. Porque o medo de perder seus filhos é maior do que qualquer outro medo que você já sentiu.
Essa ameaça é uma das formas mais eficazes de controle que existe dentro de um relacionamento abusivo. E ela funciona porque você não sabe o que a lei diz.
Este texto existe para mudar isso.
Guarda dos filhos em caso de violência doméstica tem uma resposta legal específica no Brasil desde outubro de 2023. Uma lei que a maioria das mulheres desconhece. Uma lei que foi criada exatamente para a situação em que você está.
O medo de perder os filhos como instrumento de controle
Antes de falar sobre a lei, precisamos nomear o que está acontecendo com você quando ele faz essa ameaça.
O medo de perder os filhos em caso de violência doméstica é provavelmente a ferramenta de controle mais poderosa que um agressor possui. Ele sabe disso. E usa com precisão.
Esse medo faz você:
- Ficar dentro de um relacionamento perigoso para não “desestabilizar a família”
- Não registrar o boletim de ocorrência com medo de que seja usado contra você
- Não pedir medida protetiva com medo de “provocar” um processo de guarda
- Aceitar condições humilhantes para evitar uma disputa judicial
- Acreditar que ele tem mais poder no sistema do que você
- Silenciar sobre a violência para parecer a parte “razoável”
- Desistir de buscar proteção antes mesmo de tentar
Isso não é fraqueza. É uma resposta racional a uma ameaça que parece enorme. O problema é que a ameaça é muito maior na cabeça dele do que na lei. Para entender mais como ele usa esse medo, especificamente no caso da guarda, esse post explica mais o mecanismo de controle manipulador.
“O Senhor está perto dos que têm o coração quebrantado.” (Salmo 34:18)
Você não está passando por isso sozinha. Cada passo que você der em direção à proteção dos seus filhos, ele está com você nesse passo.
Os tipos de guarda: o que significam na prática
Para entender o que a lei protege, você precisa entender o que está sendo disputado.
Guarda unilateral é quando apenas um dos pais detém a guarda. A criança mora com esse pai ou mãe, e o outro tem direito de convivência regulamentada. É o modelo mais comum em casos de violência doméstica.
Guarda compartilhada é quando ambos os pais têm responsabilidade conjunta sobre as decisões importantes da vida da criança: escola, saúde, viagens. A criança pode morar com um deles ou alternar entre as casas. Essa era a regra geral no Brasil desde 2014.
Guarda exclusiva é a guarda unilateral com restrição ou suspensão do direito de convivência do outro pai. É aplicada em casos mais graves, quando há risco direto à criança.
A disputa que ele ameaça iniciar provavelmente é sobre guarda compartilhada. Ele quer que o sistema o trate como parceiro igualitário na criação dos filhos, independentemente do que fez dentro de casa.
A Lei 14.713/2023 criou uma proteção específica contra isso.

Esse é o direito deles. E o seu.
A revelação central: Lei 14.713/2023
Em 30 de outubro de 2023 entrou em vigor no Brasil uma lei que alterou o Código Civil e o Código de Processo Civil especificamente para proteger filhos e mães em situações de violência doméstica.
O que a lei diz exatamente, na nova redação do Art. 1.584, §2º do Código Civil:
“Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente, ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.”
Traduzindo: guarda compartilhada não pode ser concedida quando há elementos que mostrem probabilidade de risco de violência doméstica.
Três palavras nessa frase merecem atenção especial:
- “Elementos” — não é necessária uma condenação criminal. Não é necessário um processo concluído. São necessários elementos, indícios, provas de risco.
- “Probabilidade” — não é necessária certeza absoluta. É necessário que o risco seja provável com base no que está sendo apresentado.
- “Risco” — não é necessário que a violência já tenha chegado aos filhos. O risco de violência no contexto familiar é suficiente.
Essa é a resposta à pergunta que muitas mulheres fazem: é possível guarda compartilhada em caso de violência doméstica? A resposta da Lei 14.713/2023 é: quando há elementos que evidenciem risco, não.
O que ele ameaça vs. o que a lei realmente diz
| O QUE ELE AMEAÇA | O QUE A LEI REALMENTE DIZ |
|---|---|
| “Vou lutar pela guarda compartilhada” | A Lei 14.713/2023 impede guarda compartilhada quando há risco de violência doméstica |
| “O juiz vai ver quem é o problema” | O juiz é obrigado por lei a perguntar sobre violência antes de qualquer mediação de guarda |
| “Você não tem provas” | A lei exige “elementos que evidenciem probabilidade” — não uma condenação criminal |
| “Vou tirar as crianças de você” | A guarda vai para o genitor que não praticou a violência |
| “Se me denunciar vai prejudicar as crianças” | Documentar a violência protege sua posição no processo, não prejudica |
| “Você vai perder na Justiça” | A Lei 14.713/2023 foi criada exatamente para proteger mães e filhos em situações como a sua |

O que conta como evidência de risco
Essa é a parte prática que mais importa para você agora.
Os elementos que podem evidenciar probabilidade de risco de violência doméstica incluem:
- Boletim de ocorrência — mesmo os anteriores, mesmo os que pareciam pequenos
- Medida protetiva deferida ou solicitada — é evidência direta de que um juiz avaliou que há risco
- Inquérito policial instaurado por violência doméstica
- Laudo psicológico que documente os efeitos da violência em você ou nos filhos
- Testemunhas — vizinhos, familiares, amigos que presenciaram ou têm conhecimento de situações de violência
- Registros médicos de atendimentos por lesões
- Mensagens e áudios com ameaças ou registros de comportamento violento
- Depoimento da própria vítima — porque a violência doméstica raramente tem testemunhas e o sistema reconhece isso
Quanto mais documentação você tiver, mais sólida será sua posição. Mas a ausência de documentação formal não significa que você não tem nada. Começa pelo que você tem.
“Nenhuma criatura está oculta diante dele; pelo contrário, tudo é nu e patente aos olhos daquele a quem temos de prestar contas.” (Hebreus 4:13) Ele viu tudo que aconteceu dentro dessa casa. Mesmo o que não foi registrado em nenhum papel.
Como fica a guarda dos filhos com medida protetiva
Esta é uma das perguntas mais buscadas no Google por mulheres em situação de violência doméstica. E a resposta é importante.
Quando existe uma medida protetiva em vigor, ela funciona como evidência direta de risco. Um juiz já avaliou que há risco suficiente para afastar o agressor. Isso alimenta diretamente o argumento da Lei 14.713/2023 nos processos de guarda.
Na prática, quando há medida protetiva em vigor:
- A guarda compartilhada fica comprometida porque a medida protetiva proíbe ou restringe o contato entre agressor e vítima — e guarda compartilhada pressupõe comunicação regular entre os pais
- O juiz da vara de família toma conhecimento da medida protetiva no processo de guarda
- A própria existência da medida é um dos elementos que a Lei 14.713/2023 considera
O Art. 699-A do Código de Processo Civil, também criado pela Lei 14.713/2023, estabelece que antes de qualquer audiência de mediação em processo de guarda, o juiz é obrigado a perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica — com prazo de 5 dias para apresentação de provas ou indícios.
Isso significa que o sistema está agora obrigado a perguntar sobre violência antes de qualquer tentativa de acordo de guarda. Você tem uma janela formal para apresentar o que tem.
“Debaixo das suas asas te abrigarás.” (Salmo 91:4) Proteção sobre proteção. A lei é uma dessas asas. Use-a.
Sendo honesta sobre o que a lei protege e o que não protege
Este texto seria desonesto se não incluísse esta seção. E desonestidade aqui pode custar muito.
O que a Lei 14.713/2023 protege: A guarda compartilhada não pode ser concedida quando há evidências de risco de violência doméstica. Isso é real, está em vigor e pode ser invocado.
O que a lei não garante automaticamente:
- A lei não garante que ele não terá nenhum contato com os filhos. O juiz pode conceder visitas monitoradas mesmo quando a guarda compartilhada é negada.
- A lei não garante que visitas serão suspensas, a menos que haja risco direto à criança. Para suspensão total de visitas, geralmente é necessário evidenciar risco aos próprios filhos, não apenas à mãe.
- A lei não garante o resultado porque cada caso é decidido individualmente por um juiz. A mesma lei pode ser aplicada de formas diferentes dependendo da comarca, do juiz e das provas apresentadas.
- Existe debate jurídico sobre se a violência contra a mãe, sem violência direta contra a criança, é suficiente para bloquear a guarda compartilhada. A maioria dos tribunais tem aplicado a lei nesse sentido, mas a jurisprudência ainda está se consolidando desde 2023.
O que isso significa na prática:
Você tem uma proteção legal real e importante. Mas ela precisa ser bem utilizada, com documentação adequada e representação jurídica. Não vá a nenhuma audiência de guarda sem um advogado ou defensor público.
“Porque eu, o Senhor teu Deus, te seguro pela tua mão direita e te digo: não temas, eu te ajudo.” (Isaías 41:13)
Ele não prometeu que o caminho seria simples. Prometeu que não te soltaria no meio dele.

Eles dois com você.
O que fazer agora para proteger sua posição
Antes de qualquer processo:
- Documente tudo que você tem — mensagens, áudios, fotos, registros médicos
- Registre o boletim de ocorrência se ainda não registrou, mesmo que a violência pareça “pequena”
- Solicite a medida protetiva — ela cria um registro oficial de risco que fortalece qualquer processo de guarda
- Guarde tudo em um lugar seguro fora de casa e fora do celular principal — nuvem com senha que ele não conhece
Antes de qualquer audiência de guarda:
- Procure a Defensoria Pública antes da primeira audiência — o atendimento é gratuito para renda de até 3 salários mínimos
- Nunca assine acordo de guarda numa audiência de mediação sem advogado presente
- Quando o juiz perguntar sobre violência doméstica nos termos do Art. 699-A, você tem 5 dias para apresentar suas evidências. Use esse prazo.
- Se ele entrar com processo de guarda primeiro, não entre em pânico. Você tem o direito de apresentar as evidências de violência
Se ele ameaça tirar a guarda como retaliation:
- A ameaça em si, especialmente se feita por mensagem, é evidência de comportamento controlador
- Tire print de todas as ameaças com data e hora
- Comunique seu advogado ou defensor sobre as ameaças
“Não fui eu que ordenei: Sê forte e corajoso? Não te atemorizes, nem te espantes, porque o Senhor teu Deus é contigo por onde quer que andares.” (Josué 1:9)
Cada delegacia que você entrar. Cada audiência que você enfrentar. Cada documento que você assinar. Deus vai contigo.
O que a Bíblia conta sobre custódia, verdade e o juiz que vê o coração
1 Reis 3 conta a história que ficou conhecida como a sabedoria de Salomão. Duas mães disputavam um bebê vivo. Cada uma reivindicava ser a mãe verdadeira. Não havia testemunhas. Não havia documentação. Havia duas histórias e um juiz.
Salomão pediu uma espada. Disse que ia dividir o bebê ao meio, dando metade a cada uma.
Uma das mulheres disse: que seja assim.
A outra disse: não, dê o bebê a ela. Não o matem.
“Então o rei respondeu: Dai a esta o menino vivo, não o mateis; esta é sua mãe.” (1 Reis 3:27)
O juiz não precisou de testemunhas. O amor revelou a verdade. A mãe real foi reconhecida não pela força do seu argumento, mas pela força do seu amor.
Deus não é indiferente ao que acontece com as crianças. O princípio do melhor interesse da criança, que fundamenta todo o direito de família brasileiro, é uma expressão da justiça de Deus. Um pai que usa os filhos como arma, que ameaça com a guarda para controlar a mãe, está revelando exatamente o tipo de amor que ele tem. E Deus vê isso.
“Porque assim diz o Senhor: ouvi uma voz em Ramá, lamentação e amargo choro. Raquel chorando pelos seus filhos, recusando-se a ser consolada pelos seus filhos, porque já não existem. Assim diz o Senhor: Refreia a tua voz do choro e os teus olhos das lágrimas, porque há recompensa para o teu trabalho… e os teus filhos voltarão.” (Jeremias 31:15-17)
Deus ouve a mãe que chora pelos filhos. E ele promete que o trabalho dela tem recompensa.
Oração
Senhor,
O medo de perder meus filhos é o medo mais fundo que eu já senti. Ele sabe disso. E usa isso contra mim. Mas Tu que deste sabedoria a Salomão para ver a verdade, Tu que ouviste Raquel chorando no deserto, Tu vês o que acontece dentro dessa casa. Tu sabes quem protege e quem usa. Dá-me coragem para agir. Clareza para documentar. Força para procurar ajuda. E a certeza de que o Deus que cuida dos filhos não abandona quem os protege.
Amém.
Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica. Decisões sobre guarda dos filhos são das mais complexas do direito de família e dependem das especificidades de cada caso. Cada caso é decidido individualmente por um juiz. Procure a Defensoria Pública ou um advogado especializado antes de tomar qualquer decisão ou assinar qualquer acordo relacionado à guarda dos seus filhos.
Se você está no Brasil e precisa de apoio agora, ligue gratuitamente para o Ligue 180, disponível 24 horas por dia.
Para refletir…
Ele usou seus filhos como algemas. A lei tirou a chave da mão dele.
Referências
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Art. 1.584, §2º com redação dada pela Lei nº 14.713/2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 28 mai. 2026.
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Art. 22. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 28 mai. 2026.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Art. 699-A com redação dada pela Lei nº 14.713/2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 28 mai. 2026.
BRASIL. Lei nº 14.713, de 30 de outubro de 2023. Altera o Código Civil e o Código de Processo Civil para dispor sobre a guarda compartilhada em casos de violência doméstica. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 out. 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14713.htm. Acesso em: 28 mai. 2026.
BÍBLIA SAGRADA. Tradução João Ferreira de Almeida. Barueri: Sociedade Bíblica do Brasil, 2009. 1 Reis 3:27; Jeremias 31:15-17.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ. Nova legislação proíbe guarda compartilhada em caso de violência doméstica. Fortaleza: Defensoria Pública, 2023. Disponível em: https://www.defensoria.ce.def.br/noticia/nova-legislacao-proibe-guarda-compartilhada-em-caso-de-violencia-domestica/. Acesso em: 28 mai. 2026.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ. Nova lei proíbe a guarda compartilhada em contextos de risco de violência doméstica e familiar. Curitiba: MPPR, 2023. Disponível em: https://site.mppr.mp.br/direito/Noticia/Nova-lei-proibe-guarda-compartilhada-em-contextos-de-risco-de-violencia-domestica-e-familiar. Acesso em: 28 mai. 2026.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. Nova lei prevê risco de violência como limitação à guarda compartilhada. Brasília: TJDFT, 2023. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/informacoes/infancia-e-juventude/noticias-e-destaques/2023/outubro/nova-lei-preve-risco-de-violencia-como-limitacao-a-guarda-compartilhada. Acesso em: 28 mai. 2026.
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