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Pensão Alimentícia e Violência Doméstica: O Que a Lei Maria da Penha Garante Para Você

Pensão Alimentícia e Violência Doméstica: O Que a Lei Maria da Penha Garante Para Você

Se você está em perigo agora: ligue 190 para a polícia ou 180 para a Central de Atendimento à Mulher. Gratuito, 24 horas, sigiloso.


Você está sobrevivendo. Você está calculando como vai pagar o aluguel, a escola das crianças, a conta de luz. E pensão alimentícia parece uma batalha para depois. Depois que o divórcio resolver. Depois que tudo se acalmar. Depois que você tiver energia para mais uma luta.

O que ninguém te contou é que não precisa ser depois.

Existe um caminho que a maioria das mulheres desconhece: você pode pedir pensão alimentícia dentro da medida protetiva, no mesmo pedido, no mesmo dia, antes de qualquer processo de divórcio. A Lei Maria da Penha prevê isso expressamente. E se ele não pagar, ele enfrenta não um, mas dois sistemas de punição simultâneos.

Este texto existe para te dar essa informação antes que você precise dela.


A culpa de pedir

Antes de falar sobre a lei, precisamos falar sobre o que acontece dentro de você quando alguém menciona pensão alimentícia.

Para muitas mulheres que viveram abuso financeiro ou controle econômico, pedir suporte financeiro de quem as machucou carrega um peso enorme. Esse peso tem vários nomes:

  • Vergonha de ainda “depender” dele depois de tudo que aconteceu
  • Medo de que o pedido provoque mais violência ou retaliação
  • A voz dentro da cabeça que diz que você não merece
  • A crença de que pedir é fraqueza, ou ingratidão, ou drama
  • O medo de que ele use o processo para ter mais acesso a você e aos filhos
  • A sensação de que você deveria conseguir se virar sozinha
  • A culpa de estar “tirando algo” dele
  • O medo do que a família e a igreja vão achar

Isso não é fraqueza. É o resultado direto de anos sendo manipulada financeiramente. O controle do dinheiro é uma das ferramentas mais eficazes do abuso. E quando você finalmente sai, ele ainda funciona por dentro. Não só na conta bancária dele.

O apóstolo Paulo escreveu algo que raramente é pregado para mulheres nessa situação, mas que pertence exatamente aqui:

“Se alguém não tem cuidado dos seus, e principalmente dos da sua família, negou a fé e é pior do que o descrente.” (1 Timóteo 5:8)

Esse versículo não fala de você. Fala dele. A obrigação de prover é bíblica antes de ser legal. O homem que abandona os filhos financeiramente, segundo Paulo, nega a própria fé que proclama. A vergonha não é sua. É dele.

Pensão alimentícia não é um favor. Não é caridade. Não é tirar algo que é dele. É um direito dos seus filhos garantido pela Constituição Federal e pelo Código Civil. Seus filhos têm direito a ser sustentados por ambos os pais, independentemente de o relacionamento ter terminado, independentemente de como terminou, independentemente de qualquer coisa que ele diga.

Pedir pensão é cumprir a lei. É proteger seus filhos. E é um ato de coragem, não de fraqueza.

Seus filhos merecem uma mesa farta. Não porque você pediu um favor. Porque a lei garante isso.
Seus filhos merecem uma mesa farta. Não porque você pediu um favor.
Porque a lei garante isso.

O que pensão alimentícia realmente cobre

O nome engana. Pensão alimentícia não é só comida.

Ela cobre tudo o que é necessário para o desenvolvimento completo e digno de uma criança:

  • Alimentação sim, inclui comida
  • Moradia aluguel, contas, manutenção do lar
  • Saúde consultas, medicamentos, plano de saúde, tratamentos
  • Educação escola, material escolar, uniforme, atividades extracurriculares
  • Vestuário roupas e calçados em todas as estações
  • Lazer passeios, esportes, cultura, desenvolvimento social
  • Transporte deslocamentos necessários para a rotina da criança

E não para aí. Em casos de violência doméstica, a mulher que foi economicamente dependente durante o relacionamento também pode ter direito a alimentos provisórios para si mesma enquanto se reorganiza financeiramente. Falaremos sobre isso mais adiante.


A revelação que muda tudo: Art. 22, inciso V da Lei Maria da Penha

Esta é a informação central deste texto. A que mais mulheres precisam saber e que quase ninguém explica em linguagem acessível.

A Lei Maria da Penha, em seu Art. 22, inciso V, prevê que o juiz pode determinar, de forma imediata e como parte da medida protetiva de urgência:

“prestação de alimentos provisionais ou provisórios”

Traduzindo: quando você vai à delegacia pedir medida protetiva, você pode pedir pensão alimentícia no mesmo pedido. No mesmo dia. Sem esperar pelo divórcio. Sem iniciar um processo civil separado.

O juiz pode conceder alimentos provisórios como parte da sua proteção de urgência porque a Lei Maria da Penha reconhece que a dependência econômica é parte da situação de violência. Você não pode estar segura se não tem como se sustentar.

Isso responde diretamente à pergunta que muitas mulheres fazem: quem tem medida protetiva recebe pensão? A resposta é: pode receber, se solicitar junto com a medida e se o juiz entender que os pressupostos de necessidade e possibilidade estão presentes.

Importante: os alimentos concedidos dentro da medida protetiva são provisórios e temporários. Eles garantem subsistência imediata enquanto o processo principal de alimentos tramita. Mas eles são reais, são imediatos e são juridicamente vinculantes.

Onde fazer o pedido:

  • Na Delegacia da Mulher (DEAM) no momento do boletim de ocorrência
  • Em qualquer delegacia, se não houver DEAM na sua cidade
  • Diretamente no Juizado de Violência Doméstica e Familiar, se houver na sua comarca
Ela não pediu esmola. Ela exerceu um direito. E fez o bolo com o que tinha enquanto o processo corria.
Ela não pediu esmola. Ela exerceu um direito.
E fez o bolo com o que tinha enquanto o processo corria.

Quem tem direito à pensão alimentícia

Filhos menores de 18 anos

Direito automático. O pai que não tem a guarda tem obrigação legal de contribuir com o sustento dos filhos. Ponto final. Não importa se ele discorda da separação. Não importa o que ele diz sobre o quanto pode pagar. Não importa se ele ameaça tirar a guarda. Os filhos têm direito.

Filhos maiores entre 18 e 24 anos que estudam

A jurisprudência brasileira consolidou o entendimento de que filhos maiores que estão cursando ensino superior ou técnico têm direito à pensão alimentícia até aproximadamente os 24 a 25 anos. É necessário comprovar que está estudando e que não tem renda própria suficiente.

Filhos com deficiência

A pensão é vitalícia. Não tem limite de idade. É baseada na impossibilidade de autossustento, independentemente de estudar ou trabalhar.

A companheira união estável tem os mesmos direitos

Esta é a pergunta que muitas mulheres não fazem porque acreditam que a resposta é não: “Eu nunca casei de papel. Tenho algum direito?”

Sim. Você tem.

A Lei Maria da Penha protege explicitamente mulheres em união estável, namorado, cônjuge, companheiro ou qualquer relação íntima de afeto. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica são presumidas pela Lei Maria da Penha não é necessário provar dependência econômica de forma específica para que o sistema protetivo seja aplicado.

Isso significa que a companheira em união estável que sofreu violência doméstica pode pedir alimentos dentro da medida protetiva da mesma forma que uma mulher casada.

A ex-cônjuge ou ex-companheira

Em situações de violência doméstica onde a mulher ficou economicamente dependente durante o relacionamento, pode ser possível pedir alimentos temporários para si mesma enquanto se reinsere no mercado de trabalho. Esses alimentos têm caráter transitório e precisam ser justificados pela incapacidade temporária de autossustento.

Provisão não vem com vergonha. Vem com a coragem de pedir o que já era seu.
Provisão não vem com vergonha.
Vem com a coragem de pedir o que já era seu.

Como é calculado: o binômio necessidade-possibilidade

A lei brasileira não define um percentual fixo de pensão. O que o Código Civil (Art. 1.694) estabelece é o chamado binômio necessidade-possibilidade: o juiz avalia quanto a criança precisa para viver com dignidade e quanto o responsável pode pagar sem comprometer sua própria subsistência.

Na prática, os tribunais brasileiros costumam fixar:

SituaçãoPercentual típico da renda líquida
1 filho20% a 30%
2 filhos30% a 40%
3 filhos ou mais40% a 50%

Exemplos práticos com salário mínimo 2026 (R$ 1.621):

Renda líquida do pai1 filho (25%)2 filhos (33%)
R$ 1.621 (salário mínimo)R$ 405R$ 535
R$ 3.000R$ 750R$ 990
R$ 5.000R$ 1.250R$ 1.650
R$ 8.000R$ 2.000R$ 2.640

Quando ele não tem renda formal comprovada, o juiz pode fixar a pensão com base no salário mínimo. Desemprego não isenta o pagamento. Ele ainda tem obrigação de pagar, e o juiz pode fixar um valor provisório baseado em renda presumida.


Se ele não pagar: dois sistemas de punição simultâneos

Este é o ponto que a maioria dos sites jurídicos explica mal para mulheres em situação de violência doméstica. Quando a pensão é fixada dentro de uma medida protetiva, ele não está apenas descumprindo uma obrigação civil. Ele está descumprindo uma medida judicial de proteção.

Sistema 1: Prisão civil

O não pagamento de pensão alimentícia por 3 parcelas consecutivas permite prisão civil de até 3 meses. Após cumprir o prazo, ele é solto mas a dívida continua existindo e pode ser cobrada por penhora de bens, bloqueio de contas bancárias, penhora de veículos e bloqueio da CNH.

Sistema 2: Crime por descumprimento de medida protetiva

O Art. 24-A da Lei Maria da Penha estabelece que descumprir qualquer decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência é crime, com pena de detenção de 3 meses a 2 anos. Se os alimentos foram concedidos como medida protetiva e ele não paga, ele cometeu um crime não apenas uma inadimplência civil.

Sistema 3: Violência patrimonial

O não pagamento de pensão judicialmente fixada quando ele tem condições de pagar pode caracterizar violência patrimonial nos termos da Lei Maria da Penha. Isso significa que o não pagamento pode ser usado como fundamento adicional dentro do processo de violência doméstica.

Três caminhos para responsabilizá-lo. Ao mesmo tempo.

O que está nos planos de Deus para os seus filhos, nenhum homem pode segurar.
O que está nos planos de Deus para os seus filhos, nenhum homem pode segurar.

Se ele esconde a renda ou ameaça largar o emprego

Esta é a realidade de muitos casos de abuso: o agressor conhece o sistema e sabe que pode dificultar a fixação de valores reais de pensão escondendo o que ganha.

Se ele é autônomo, empresário ou recebe em dinheiro, o sistema ainda tem ferramentas para alcançá-lo. Você não está sozinha nessa parte:

  • Testemunhas importam: pessoas que sabem onde ele trabalha, o padrão de vida que mantém, os bens que possui
  • Redes sociais são prova: viagens, restaurantes, compras, eventos. Tire prints com data antes de ele apagar
  • Extratos bancários podem ser solicitados pelo juiz: o judiciário tem poder de requisitar informações financeiras diretamente às instituições bancárias
  • O estilo de vida é evidência: carro, casa, escola dos filhos em períodos anteriores, plano de saúde, viagens. Tudo isso compõe o quadro de renda presumida
  • Declaração de imposto de renda pode ser requisitada: o juiz pode pedir à Receita Federal a declaração de IR dele
  • Bens registrados em nome dele ou de familiares podem ser investigados pelo juízo

Se ele ameaça largar o emprego para não pagar:

Isso é uma ameaça comum e raramente se concretiza. Mas se se concretizar:

  • O juiz pode fixar pensão com base no salário mínimo ou na última renda comprovada
  • Largar o emprego com o objetivo de se eximir de obrigação alimentar pode ser interpretado como ato de má-fé processual
  • A dívida não desaparece porque ele ficou sem emprego. Ela acumula e pode ser cobrada por penhora de bens quando ele voltar a trabalhar

Documente tudo que puder antes de iniciar o processo. Quanto mais informação você tiver sobre a situação financeira dele, mais sólido será o pedido.

“O Senhor é o meu pastor e nada me faltará.” (Salmo 23:1)

Quando o caminho parece impossível porque ele esconde tudo, porque o sistema parece lento, porque você não sabe como vai pagar as contas enquanto o processo corre: Deus provê através de defensores públicos, através de juízes, através de sistemas que existem para proteger quem está vulnerável. Use o que ele colocou à sua disposição. E confie nele para o que ainda não dá para ver.


Como pedir: três caminhos

Caminho 1: Na delegacia, junto com o B.O. e a medida protetiva

Quando você for registrar o boletim de ocorrência e pedir a medida protetiva, mencione explicitamente que também quer pedir alimentos provisionais para você e para os filhos com base no Art. 22, inciso V da Lei Maria da Penha. Você não precisa de advogado para filhos menores de 18 anos ou para alimentos ao cônjuge nessa fase.

Documentos úteis para levar:

  • RG e CPF seus e dos filhos
  • Certidões de nascimento dos filhos
  • Comprovante de residência
  • Qualquer informação sobre renda dele contracheque, nome do empregador, endereço do trabalho, valor aproximado do salário
  • Comprovantes de despesas dos filhos escola, saúde, alimentação

Caminho 2: Defensoria Pública totalmente gratuito

Qualquer pessoa com renda familiar de até 3 salários mínimos (R$ 4.863 em 2026) tem direito a atendimento gratuito na Defensoria Pública. Um defensor público assume o caso completo, sem nenhum custo.

Como acessar:

  • Procure a Defensoria Pública do seu estado pessoalmente
  • Muitas defensorias têm atendimento online ou por agendamento
  • Leve os mesmos documentos listados acima
  • A Defensoria pode dar entrada na ação de alimentos E apoiar com a medida protetiva

Caminho 3: Advogado particular

Se você tiver recursos para contratar, um advogado especializado em direito de família e violência doméstica pode agilizar o processo e garantir que o valor pedido reflita a realidade das necessidades dos filhos e da capacidade financeira dele.


O que está mudando na lei

Dois projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional podem mudar significativamente essa área nos próximos anos:

PL 472/23: Estabeleceria que pessoas condenadas por violência doméstica perderiam o direito à pensão alimentícia e à partilha de bens. Hoje existe o conceito de “procedimento indigno” no Código Civil que já permite isso, mas a aplicação depende do juiz. O PL tornaria automático para casos de violência doméstica.

PL 1977/2024: Proibiria que a vítima de violência doméstica fosse obrigada a pagar pensão ao agressor. Embora raro, existem casos em que juízes determinaram isso com base na interpretação atual do Código Civil.

Você não precisa esperar por essas mudanças para agir. Seus direitos já existem hoje. Mas é importante saber que o legislativo está se movendo na direção de uma proteção ainda mais robusta.


Oração

Senhor,

Tu és o Deus da provisão. Nunca vi o justo desamparado, nem a sua descendência a mendigar o pão. (Salmo 37:25) Eu estou com medo de pedir. De parecer fraca. De provocar mais alguma coisa. Mas Tu disseste: não temas, porque eu sou contigo. Não te assombres, porque eu sou teu Deus. Eu te fortaleço, e te ajudo, e te sustento. (Isaías 41:10) Dá-me coragem para lutar pelo que é de direito dos meus filhos. Força para dar o próximo passo mesmo com medo. E a certeza de que o que está nos Teus planos para eles, nenhum homem pode segurar.

Amém.


O que fazer agora

Se você ainda está dentro do relacionamento:

  • Comece a documentar as despesas dos filhos guarde recibos, notas fiscais, comprovantes de pagamento
  • Anote o que você sabe sobre a renda dele nome do empregador, valor aproximado, bens que ele possui
  • Guarde esses documentos em um lugar que ele não acessa

Se você está saindo ou acabou de sair:

Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso específico. Cada situação é única. Procure a Defensoria Pública ou um advogado especializado para avaliar sua situação concreta.

Se você está no Brasil e precisa de apoio agora, ligue gratuitamente para o Ligue 180, disponível 24 horas por dia.

Para refletir…

Pensão não é uma batalha para depois. Pode ser hoje. No mesmo pedido da medida protetiva. E a maioria das mulheres não sabe disso.

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988. Art. 227. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 28 mai. 2026.

BRASIL. Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968. Lei de Alimentos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 jul. 1968. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5478.htm. Acesso em: 28 mai. 2026.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan. 2002. Art. 1.694-1.710. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 28 mai. 2026.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 8 ago. 2006. Art. 22, inciso V; Art. 24-A. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 28 mai. 2026.

BÍBLIA SAGRADA. Tradução João Ferreira de Almeida. Barueri: Sociedade Bíblica do Brasil, 2009. Salmos 23:1; Isaías 41:10; 1 Timóteo 5:8.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei nº 472/2023. Altera o Código Civil para estabelecer que condenados por violência doméstica perdem o direito à pensão alimentícia. Brasília: Câmara dos Deputados, 2023. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/941499-projeto-impede-condenado-por-violencia-domestica-de-receber-pensao-alimenticia/. Acesso em: 28 mai. 2026.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Pensão alimentícia: quem pode pedir, como o valor é calculado e até que idade deve ser paga. São Paulo: Defensoria Pública, 2023. Disponível em: https://www.defensoria.sp.def.br/noticias/-/noticia/6061931. Acesso em: 28 mai. 2026.

SENADO FEDERAL. Projeto de Lei nº 1.977/2024. Impede que agressor receba pensão alimentícia ou participe de partilha de bens. Brasília: Senado Federal, 2024. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2024/05/27/projeto-impede-que-agressor-receba-pensao-alimenticia-ou-participe-de-partilha-de-bens. Acesso em: 28 mai. 2026.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A hipossuficiência e vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar são presumidas pela Lei n. 11.340/2006. Brasília: STJ, 2024. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/lei-maria-da-penha-na-visao-do-tjdft/medidas-protetivas/dependencia-economica-da-vitima. Acesso em: 28 mai. 2026.

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