|

Medida Protetiva, Lei Maria da Penha: Como Pedir

Medida Protetiva: O Que É, Como Pedir e Onde Ir

Você já sabe que precisa sair. Mas aí vêm as perguntas que pesam como pedras: “E a pensão? E a guarda dos filhos? E se ele vier atrás de mim?” Essas dúvidas são reais, e têm respostas.

Hoje vamos falar sobre uma das ferramentas mais importantes que a lei brasileira oferece para te proteger: a Medida Protetiva de Urgência da Lei Maria da Penha.


A Medida Protetiva de Urgência é uma ordem judicial criada pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para proteger mulheres em situação de violência doméstica. Quando concedida, ela impõe restrições legais ao agressor, e o descumprimento é crime.

Ela é gratuita, você não precisa de advogado para solicitá-la, e pode ser pedida mesmo que você ainda esteja morando com o agressor.


O juiz pode determinar uma ou várias medidas ao mesmo tempo, dependendo da sua situação:

  • Afastamento do agressor do lar, ele é obrigado a sair de casa, mesmo que a casa seja dele
  • Proibição de aproximação, o agressor fica proibido de chegar perto de você, dos seus filhos, e até de parentes seus (o juiz define a distância mínima, como 300m ou 500m)
  • Proibição de contato, nada de telefonemas, mensagens, redes sociais, recados por terceiros
  • Proibição de frequentar certos lugares, escola dos filhos, seu trabalho, sua casa
  • Suspensão do porte de arma, se o agressor tem arma registrada, ela pode ser apreendida
  • Alimentos provisionais, o agressor pode ser obrigado a pagar uma pensão temporária para você e os filhos enquanto o processo corre
  • Restrição ou suspensão de visitas aos filhos, especialmente se as crianças também estiveram em risco

Em 2024, o Rio Grande do Sul registrou 72 feminicídios. Desses, 87,5% das vítimas não tinham medida protetiva vigente na data do crime. E 87,5% não tinham sequer um boletim de ocorrência anterior. A Medida Protetiva não é garantia de segurança. Mas a ausência dela é uma estatística que custa vidas.

Fonte: Mapa do Feminicídio 2024, Polícia Civil do Rio Grande do Sul.



A cerca não existe para te prender. Ela existe para definir onde ele não pode mais entrar. Medida Protetiva de Urgência (MPU)

A cerca não existe para te prender.
Ela existe para definir onde ele não pode mais entrar.

Essa é uma das perguntas mais honestas que uma mulher pode se fazer, e você merece uma resposta igualmente honesta.

A Medida Protetiva de Urgência existe para situações de violência doméstica, conforme definida pela Lei Maria da Penha. Isso inclui violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. O juiz avalia cada caso individualmente, e há consequências legais sérias para denúncias falsas.

Há um histórico de comportamentos controladores, ameaças, humilhações repetidas ou agressões físicas, mesmo que pequenas. Ele te ameaçou de forma direta, seja pela sua vida, pela dos filhos ou por exposição pública. Você tem medo real de que ele vá te machucar. Houve agressão física, mesmo que “uma só vez.”

Foi um episódio isolado de discussão acalorada, sem histórico de controle, ameaça ou agressão. Há conflito conjugal sério, mas nenhuma das formas de violência definidas em lei. O relacionamento acabou de forma difícil, mas ele não representa perigo real à sua segurança.

Casamentos em crise, desentendimentos e até discussões com gritos, por mais dolorosos que sejam, nem sempre se enquadram juridicamente em violência doméstica. Usar a Medida Protetiva nessas situações além de ser crime pode prejudicar mulheres que realmente precisam dela.

Se você está na dúvida, ligue para o Ligue 180. Elas te ajudam a entender sua situação sem julgamento, antes de qualquer decisão.


O B.O. é um passo sério, e você merece entrar nele com clareza, não no calor do momento sem entender o que vem depois.

Uma vez registrado, ele não volta atrás. Isso não é um exagero, é a lei. Para a grande maioria dos crimes de violência doméstica, incluindo lesão corporal e, desde 2024, também ameaça, o processo segue independente da sua vontade depois. O Ministério Público é quem conduz a ação, não você. Mesmo que você mude de ideia, mesmo que vocês se reconciliem, mesmo que você peça para encerrar: o Estado pode continuar.

Isso existe para te proteger de pressão e manipulação do agressor. Mas significa que você precisa estar decidida antes de agir.

Ele vai saber. A família vai saber. O círculo social vai saber. E voltar ao relacionamento depois disso se torna muito mais difícil, não só juridicamente, mas humanamente.

  • Estou em perigo imediato agora? Se sim, ligue 190 agora. O B.O. vem depois.
  • Já decidi que não quero mais esse relacionamento, ou ainda estou em dúvida? Se ainda há dúvida real, ligue primeiro para o Ligue 180 e converse com alguém antes de agir.
  • Entendo que esse passo muda coisas de forma permanente, e estou pronta para isso?

O B.O. é uma ferramenta poderosa. Ferramentas poderosas pedem decisão consciente.

Dito isso, quando você está decidida, o B.O. faz coisas muito concretas:

  • Ele cria um registro oficial com data e hora. Se ele fizer algo de novo, o histórico já existe. Você não precisa provar que “sempre foi assim.”
  • Ele te protege legalmente. Se ele vier com acusações falsas contra você depois, o B.O. mostra quem procurou ajuda primeiro, e quando.
  • Ele é o caminho para a Medida Protetiva. Sem o B.O., o processo de proteção judicial não começa.
  • Ele pode ser usado em processos de divórcio, guarda dos filhos e pedido de pensão alimentícia.
  • Ele abre portas para assistência. Alguns programas de apoio social e abrigos exigem o B.O. como parte do encaminhamento.
  • DEAM (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher), a opção ideal quando disponível na sua cidade. As policiais são treinadas para esse tipo de atendimento.
  • Qualquer delegacia comum, se não houver DEAM na sua cidade, qualquer delegacia pode e deve receber o B.O. de violência doméstica.
  • Online, em alguns estados é possível iniciar o registro pela internet (veja a seção do RS abaixo).

Você não precisa de documentos para registrar um B.O. A delegacia é obrigada a te atender mesmo sem RG ou CPF.

Mas se tiver, leve:

  • Documento de identidade (RG, CPF, ou qualquer documento com foto)
  • Documentos dos filhos, se for pedir proteção para eles também
  • Qualquer evidência que tenha: fotos de lesões, prints de mensagens, áudios, e-mails, laudos médicos

Se você não tiver nenhuma evidência, tudo bem. O seu depoimento já tem valor legal.

Antes de abrir o portão, saiba para onde você está indo. Algumas portas, quando se fecham, não voltam atrás. O Boletim de Ocorrência (B.O.)
Antes de abrir o portão, saiba para onde você está indo.
Algumas portas, quando se fecham, não voltam atrás.

A lei estabelece prazos curtos para que a proteção chegue rápido:

  1. Você registra o B.O. e pode pedir a Medida Protetiva nesse mesmo momento, ou a própria delegacia pode solicitar por você.
  2. Em até 48 horas, a delegacia encaminha o pedido ao juiz.
  3. Em até 48 horas, o juiz decide se concede ou não a medida.
  4. O agressor é notificado pela Justiça sobre as restrições impostas. Você não precisa fazer isso.
  5. Se ele descumprir, você liga para a polícia (190) e mostra o documento da medida. O descumprimento é prisão em flagrante.

Guarde sempre uma cópia da Medida Protetiva no celular e em outro lugar seguro. Se possível, deixe uma cópia com alguém de confiança.


Você não precisa chegar na delegacia sozinha ou sem informação. Existem outros pontos de apoio:

  • Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher, funciona 24 horas, 7 dias por semana. Gratuito de qualquer telefone. Orientação, informações e encaminhamento.
  • Ligue 190, Polícia Militar, para situações de perigo imediato.
  • CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), presente em quase todos os municípios, oferece orientação jurídica e apoio psicossocial.
  • CRAM (Centro de Referência de Atendimento à Mulher), nas cidades maiores, são especializados em violência contra a mulher.
  • Ministério Público, você pode solicitar a medida protetiva diretamente ao MP da sua cidade.
  • Defensoria Pública, se precisar de advogado gratuito para o processo.

Do lado de fora da cerca, ele. Do lado de dentro, você. E as flores. DEAM (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher)
Do lado de fora da cerca, ele. Do lado de dentro, você. E as flores.

No RS, você pode registrar alguns tipos de B.O. pelo site da Polícia Civil: delegacia.rs.gov.br

Atenção: Para violência doméstica, recomendamos fortemente o atendimento presencial sempre que possível. O B.O. online no RS pode ter limitações para esse tipo de ocorrência, e o atendimento presencial permite que a delegada avalie a situação e já encaminhe o pedido de medida protetiva diretamente.

O Rio Grande do Sul conta com Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher em várias cidades. As principais referências são:

Porto Alegre, DEAM Porto Alegre (consulte o endereço atualizado em delegacia.rs.gov.br) Caxias do Sul, Pelotas, Santa Maria, Novo Hamburgo, São Leopoldo, possuem DEAMs ou núcleos especializados Cidades menores, a delegacia comum local tem obrigação legal de atender. Se houver dificuldade, acione o Ligue 180.

A Casa da Mulher Brasileira reúne vários serviços em um só lugar: delegacia, promotoria, defensoria, assistência social e abrigo emergencial. É uma das estruturas mais completas do estado para atendimento integrado.

SOS Ação Mulher e Família, Porto Alegre CRAM de Porto Alegre, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Núcleo de Atendimento à Família e Autores de Violência Doméstica (NAFAVD), atendimento especializado

Para encontrar o CREAS ou CRAM mais próximo de onde você está, acesse: mds.gov.br ou ligue para o Ligue 180, eles fazem o encaminhamento para o seu município.


  • “Preciso ir pessoalmente ou posso mandar alguém?” Você precisa ir pessoalmente para registrar o B.O. e fazer o pedido. Mas se houver risco imediato, ligue 190 primeiro, a polícia pode ir até você.
  • “E se eu não tiver para onde ir depois?” O pedido de Medida Protetiva e a questão do abrigo são separados. Mas ao ir à delegacia ou ao CREAS, informe que você não tem local seguro, eles têm protocolo para isso.
  • “E a guarda dos filhos?” A Medida Protetiva pode incluir proteção para os filhos e restringir as visitas do agressor. A guarda definitiva é decidida em processo separado, mas a medida já garante proteção imediata.
  • “Ele vai saber onde eu estou?” A notificação ao agressor é feita pela Justiça sobre as restrições, não sobre o seu paradeiro. Se você precisar de sigilo de endereço, informe isso à delegacia, há procedimentos para proteger essa informação.
  • “E se eu mudar de ideia depois?” Para a maioria dos crimes de violência doméstica, o processo segue independente da sua vontade depois que o B.O. foi registrado. O Ministério Público é quem conduz a ação, não você. É por isso que o passo mais importante é pensar antes de agir, não depois.

Pedir ajuda é um ato de coragem, não de fraqueza. O sistema jurídico tem ferramentas para te proteger, e você tem o direito de usá-las. Dê um passo de cada vez.

Se você não souber por onde começar, comece pelo Ligue 180. Eles orientam, escutam e encaminham, sem julgamento.

Quer saber mais sobre outros aspectos legais, pensão, guarda, divórcio, em situações de violência doméstica? Continue acompanhando o blog. Cada dúvida tem uma resposta, e você merece conhecê-las.


⚠️ Mulher, se você vai abrir essas páginas no seu computador ou telefone, apague o histórico depois. Os links abaixo saem do Viveiro da Promessa e não são de nossa autoria. Abra numa casa de uma amiga, ou em total secreto, para a sua segurança.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Brasília, 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 18 maio 2026.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 14.994, de 9 de outubro de 2024 (altera a Lei Maria da Penha). Brasília, 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14994.htm. Acesso em: 18 maio 2026.

BRASIL. Ministério das Mulheres. Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher. Brasília, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/mulheres/pt-br/ligue180/painel-de-dados Acesso em: 18 maio 2026.

BRASIL. Ministério das Mulheres. Painel Rede de Atendimento às Mulheres. Brasília, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/mulheres/painel180. Acesso em: 18 maio 2026.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 4424: violência doméstica como ação penal pública incondicionada. Brasília, 2012. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3897992. Acesso em: 18 maio 2026.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. Localização de serviços CREAS e CRAM. Brasília, 2024. Disponível em: https://www.mds.gov.br. Acesso em: 18 maio 2026.

RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Segurança Pública. Delegacia Online do RS. Porto Alegre, 2024. Disponível em: https://www.delegacia.rs.gov.br. Acesso em: 18 maio 2026.

Se esse texto chegou até você

Você pode deixar um comentário aqui embaixo. Mas antes de digitar, verifique se o seu nome ou foto não aparecem, e não coloque nenhuma informação que te identifique, como cidade, idade ou nome de pessoas próximas. Sua segurança precisa estar em primeiro lugar, e seu comentário pode ser completamente anônimo.

Todos os comentários são aprovados pela equipe antes de serem postados em público.

Se você quiser pedir oração, é só escrever o que está pesando no seu coração. Pode usar a linguagem do jardim se preferir: dizer que a terra está seca, que a planta está murchando, que precisa de chuva. A gente entende.

Lemos todos os comentários e oramos por cada um.💚

Se você está passando por um momento especialmente difícil e quer conversar com alguém de forma profissional, ligue para o 180. É a Central de Atendimento à Mulher, é sigiloso e não aparece na sua conta telefônica.

Se você estiver em perigo agora, ligue 190.

plant breaking htrough the soil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *